Empresas não podem demitir pessoas diagnosticadas com doenças graves e devem garantir as condições para o tratamento. Com esse entendimento, a juíza substituta Paula Araújo Oliveira Levy, da Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP), determinou, em decisão liminar, que uma profissional seja reintegrada ao plano de saúde da empresa que a demitiu.
Segundo o processo, a mulher descobriu um câncer durante o contrato de experiência e, logo depois disso, foi demitida. Ela ajuizou ação pedindo para ser inserida novamente no plano empresarial. Como justificativa, a autora apresentou um histórico de sua condição de saúde e dos exames feitos desde o início do contrato com a empregadora.
A juíza analisou que o Tribunal Superior do Trabalho já firmou entendimento para presumir como discriminatória a dispensa de empregados portadores do vírus HIV ou de outras doenças graves que suscitem estigma ou preconceito.
A magistrada verificou que os exames da autora mostraram a investigação de falta de acuidade visual, um sintoma que indica doença grave. Portanto, ela entendeu que houve dispensa discriminatória.
“A dispensa antecipada da obreira, antes do final do contrato de experiência, aponta para atitude da empresa de evitar manter empregada com a saúde comprometida em seu quadro. Quanto ao risco de lesão, é flagrante, eis que a empregada se encontra sem convênio médico para o tratamento do câncer”, escreveu a julgadora.
“Embora ainda não seja uma decisão definitiva, o resultado representa um passo relevante, tanto pelo tratamento do câncer junto ao convênio quanto para a promoção de práticas laborais mais humanas, responsáveis e juridicamente adequadas no ambiente corporativo”, diz o advogado, que defendeu a trabalhadora.
Processo 0011346-92.2025.5.15.0077
Com informações do Conjur
