O juiz Rômulo Garcia Barros Silva, da 2ª Vara da Comarca de Tefé, determinou que, no prazo de 120 dias, o Estado apresente um plano detalhado para a construção de uma ala feminina na Unidade Prisional de Tefé (UPT). Atualmente, em desacordo com a lei, as mulheres encarceradas no município estão custodiadas no mesmo presídio que os homens.
Com a decisão, o Estado deve apresentar uma plano detalhado para a “construção da ala específica para as custodiadas na Unidade Prisional de Tefé já existente, a ser edificada em área externa e sem qualquer possibilidade de contato com os presos do sexo masculino, contemplando cronograma de execução, estimativa de custos e fontes orçamentárias”.
A separação de presos em estabelecimentos distintos, por sexo, é uma garantia legal prevista na Lei de Execução Penal (LEP).
Conforme os autos, a Unidade Prisional de Tefé (UPT), que fica localizada na Estrada da Agrovila, KM 5, no município, foi inaugurada em 2022 com apenas um pavilhão com capacidade para 125 presos do gênero masculino, ignorando a existência de mulheres presas no presídio anterior.
Desde então, como solução temporária, as mulheres estão alojadas em celas onde seriam realizadas as visitas íntimas aos internos.
Como solução ao problema, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) requereu por meio de um ofício a transferência de todas as presas da UTP para a cidade de Manaus, distante aproximadamente 500 quilômetros de Tefé por via fluvial, o que, além de não resolver a questão de forma definitiva, também impede as mulheres de permanecerem na mesma comarca que seus familiares, incluindo seus filhos pequenos.
Na decisão que assegurou a construção da nova unidade, o juiz destaca que, diante do cenário, evidenciou-se a necessidade de intervenção judicial para garantir o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos fundamentais das mulheres encarceradas na comarca de Tefé.
O magistrado fixou prazo máximo de 18 meses para a conclusão das obras a contar do início da execução.
Conforme a decisão, o Estado deve enviar relatórios trimestrais ao juiz “sobre o andamento da implementação do plano, indicando as medidas tomadas, os obstáculos enfrentados e os resultados alcançados, detalhando especificamente como será garantida a completa separação entre a ala feminina e as instalações destinadas aos presos do sexo masculino”.
O magistrado também proibiu a transferência das internas atualmente custodiadas na UPT para outras unidades prisionais distantes de seus vínculos familiares, salvo por requerimento expresso das próprias custodiadas ou por necessidade de segurança devidamente fundamentada.
Por fim, a decisão determina uma multa diária no valor de R$ 5.000, limitada ao montante de R$ 500.000, em caso de descumprimento injustificado de qualquer das determinações, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A defensora pública Thays Campos disse que a sentença representa um avanço significativo na promoção dos direitos fundamentais das mulheres encarceradas. “É inadmissível que, por falta de estrutura estatal, elas sejam mantidas a centenas de quilômetros distantes de suas famílias, privadas de vínculo afetivo e de acompanhamento próximo, bem como direitos humanos básicos. A decisão pela procedência da ação reafirma a centralidade da dignidade da pessoa humana, mesmo em contexto de privação de liberdade”, afirmou.
Processo relacionado: 0602825-15.2022.8.04.7500
Fonte: Comunicação Social DPEAM