A Justiça do Amazonas restabeleceu uma liminar que garante à população de Manaus o direito de continuar pagando a passagem de ônibus em dinheiro. A decisão foi proferida pelo juiz Ronnie Stone, da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, nessa quarta-feira (2/07), no processo nº 0168767-49.2025.8.04.1000.
A liminar havia sido concedida inicialmente durante o plantão judicial do dia 21 de junho e suspende a cláusula sexta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que obrigava o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) a implantar exclusivamente o pagamento eletrônico no transporte coletivo da capital.
O pedido foi feito pelo vereador Rodrigo Guedes, que também solicitou a inclusão no processo do Estado do Amazonas e do Ministério Público, representado pela 81ª Promotoria de Defesa do Consumidor (PRODECON) e 61ª Promotoria de Justiça e Controle Externo da Atividade Policial (PROCEAP), ambos signatários do TAC.
Segundo o Ministério Público, o acordo foi reavaliado em reunião institucional no dia 24/06, quando se reconheceu que a implantação imediata do pagamento eletrônico poderia gerar impactos sociais e econômicos, como a extinção da função de cobrador de ônibus e a falta de informação adequada à população sobre as mudanças.
O juiz destacou que a medida firmada extrajudicialmente não considerou outros efeitos importantes, como a perda de empregos e a necessidade de preparar os usuários para a nova forma de pagamento. “A medida ajustada extrajudicialmente parece ter ignorado outros impactos igualmente relevantes da medida. Um deles, a repercussão da medida sobre os empregos gerados pela existência da função de cobradores dentro dos coletivos urbanos; o outro, um cronograma de divulgação e esclarecimento para preparação da população manauara”, afirmou na decisão.
Ainda segundo o magistrado, após quase seis anos da assinatura do TAC sem a execução da cláusula, o contexto atual é diferente, e a sua aplicação agora pode até contrariar leis municipais que tratam da função dos cobradores.
A decisão mantém os efeitos da liminar e determina a suspensão do processo por 90 dias, contados a partir da intimação do Estado do Amazonas, para que o caso seja melhor avaliado.