Justiça de São Paulo suspende leilão de concessão de escolas estaduais

Justiça de São Paulo suspende leilão de concessão de escolas estaduais

A Justiça do estado de São Paulo suspendeu o leilão de concessão administrativa de 33 escolas estaduais, divididas em dois lotes: Oeste e Leste. Em ambos, o edital prevê a construção e a gestão administrativa das unidades escolares, incluindo serviços de manutenção e conservação, com prazo de concessão de 25 anos, e valores estimados em R$ 2,1 bilhões.

O leilão do Lote Oeste aconteceu na última terça-feira (29) e contempla a construção de 17 unidades escolares distribuídas em municípios da região oeste do Estado.

A ação na Justiça foi movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP), que alega que o edital desconsidera o princípio constitucional da gestão democrática da educação, desrespeitando a integração necessária entre a administração do espaço físico escolar e as funções pedagógicas, resultando em uma terceirização indevida de atividades essenciais ao serviço público de educação.

“A educação, quando prestada pelo Poder Público, qualifica-se como serviço público essencial que se constitui dever do Estado, conforme definido nos artigos 6º, 24, inciso IX, e 205 da Constituição Federal que enfatizam a educação como direito social e de competência concorrente entre os entes federativos. Dessa forma, cabe ao Poder Público garantir o acesso e a qualidade ao ensino público e proporcionar a participação ativa de todos os envolvidos na comunidade escolar”, afirmou na decisão o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública, Luis Manuel Fonseca Pires.

Na liminar, Pires argumenta que a gestão democrática transcende a atividade pedagógica em sala de aula, pois envolve a maneira pela qual o espaço escolar é ocupado e vivenciado, muito além da “gestão” em sentido orçamentário, de edificação e preservação estrutural dos prédios.

“A gestão democrática da escola envolve a direção pedagógica, a participação direta de professores, estudantes, pais e mães e comunidade local, na forma como se pensam e relacionam-se os espaços que vão além da sala de aula – corredores, quadras, jardins, refeitórios etc.”.

A decisão alega que o uso e destino de todo o ambiente escolar dizem respeito também ao que se idealiza e pratica-se no programa pedagógico. Segundo o juiz, as possibilidades de deliberar de modo colegiado e participativo por todos os atores envolvidos na educação não podem ser subtraídas da comunidade escolar com a transferência a uma empresa privada que teria o monopólio de gestão por 25 anos. Pires diz que o que fazer com os espaços da escola para alunas e alunos do ensino infantil é diferente das necessidades das crianças no ensino fundamental e dos adolescentes no ensino médio.

O governo estadual ainda poderá recorrer da decisão. Em nota, o governo informou que ainda não foi notificado da decisão. “Assim que isso ocorrer, analisará o caso e adotará as medidas recursais cabíveis”, diz a nota.

Leilão

O vencedor do leilão do Lote Oeste foi o Consórcio Novas Escolas Oeste SP, que ofereceu um desconto de 21,43% em relação ao valor de referência do leilão, que era de R$ 15,8 milhões mensais. Os pagamentos serão iniciados quando as escolas estiverem prontas. A empresa será responsável por merenda, internet, segurança, infraestrutura e limpeza das escolas.

O consórcio tem como empresa líder a Engeform Engenharia, uma das empresas que compõem a Consolare, que administra sete cemitérios na cidade de São Paulo: Consolação, Quarta Parada, Santana, Tremembé, Vila Formosa I e II e Vila Mariana. Sob seu comando, o preço cobrado para a realização de enterros multiplicou por cinco.

Já o Lote Leste tem a licitação agendada para o dia 4 de novembro e abrange 16 unidades construídas nas cidades de Aguaí, Arujá, Atibaia, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Guarulhos, Itapetininga, Leme, Limeira, Peruíbe, Salto de Pirapora, São João da Boa Vista, São José dos Campos, Sorocaba e Suzano.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem nexo causal, juiz rejeita pedido de indenização por infiltração atribuída a imóvel vizinho

A ausência de comprovação do nexo causal entre os danos verificados no imóvel e a suposta origem do vazamento...

Prazo para tirar e regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

Os eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir...

Empresária é impedida de explorar imagem de cantor sertanejo em produtos

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara...

TJ-SP mantém condenação de homem por estelionato

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...