Justiça condena grupo por tráfico de mais de uma tonelada de drogas escondidas em botijas de gás

Justiça condena grupo por tráfico de mais de uma tonelada de drogas escondidas em botijas de gás

A Justiça do Amazonas condenou cinco acusados por envolvimento no transporte de mais de uma tonelada de drogas escondidas em botijas de gás.

A sentença foi proferida pela juíza Rosália Guimarães Sarmento, titular da 2.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, que fixou a pena de 12 anos de reclusão para cada um dos réus: Gerson Barbosa de Oliveira, Dion Pinto Alves, Mizael Carvalho Sales, Misael de Souza Ramires e Francisco Silva do Nascimento.

Eles foram considerados culpados pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006. A acusação de associação para o tráfico, contudo, foi afastada. Na mesma ação penal, José Correa do Nascimento foi absolvido de todas as imputações.

Todos os condenados respondiam ao processo em liberdade provisória e poderão recorrer da sentença também em liberdade.

Somente após o trânsito em julgado, serão expedidos os mandados de prisão. Bens utilizados na prática criminosa — como balsas e empurradores — foram declarados perdidos em favor da União, que poderá levá-los a leilão por se tratar de patrimônio de alto valor econômico.

O caso
As investigações começaram a partir de uma denúncia anônima, informando que a balsa “Maria Fernanda” atracaria no Porto Galo da Serra Navegação, próximo ao Porto da Ceasa, em Manaus, com grande quantidade de drogas camufladas em botijas de gás.

No dia 25 de março de 2021, a embarcação foi abordada por uma equipe policial, que contou com o auxílio de um cão farejador. A tripulação, composta por Mizael Carvalho Sales, Misael de Souza Ramires e Francisco Silva do Nascimento, inicialmente negou a existência de entorpecentes, mas após a aproximação do cão, um dos tripulantes, Mizael, decidiu colaborar com a operação e indicou a localização de uma das botijas suspeitas.

Ao todo, a balsa transportava cerca de 16 mil botijas. Com o auxílio do colaborador, os policiais identificaram recipientes com peso superior ao habitual, onde foram encontrados 558 tabletes e 14 garrafas com substâncias de aparência semelhante a entorpecentes. No dia seguinte, novas buscas revelaram mais 129 tabletes escondidos em tambores e até dentro de um gerador de energia.

Durante a operação, Dion Pinto Alves chegou ao porto alegando que buscaria sete botijas de gás, embora não portasse documentos para a retirada. Após ser questionado, confessou envolvimento no esquema e revelou que participou do embarque das botijas em Tabatinga (AM), de onde viajou de avião para Manaus para concluir o transporte. Pelo serviço, receberia R$ 10 mil.

No total, foi apreendida mais de uma tonelada de drogas, incluindo skunk, cocaína, pasta base e oxi — todas distribuídas em botijas cuidadosamente adulteradas para ocultar os entorpecentes.

A sentença ainda é passível de recurso.

Processo 0635518-79.2021.8.04.0001

Leia mais

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição de que a eliminação não...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM definirá se ter respondido a ação penal pressupõe perfil de inidoneidade moral para a PMAM

Câmaras Reunidas julgarão apelação que questiona exclusão de candidato com base em processo criminal sem condenação definitiva. Com a posição...

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda Municipal

TJAM analisa legalidade de exigência de barra fixa para mulheres em concurso da Guarda MunicipalEstá em pauta no Tribunal...

Juros e correção da multa por improbidade começam na data do ato ilícito, ainda que reconhecido depois

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os juros de mora e a correção monetária...

Fiança bancária, quando ofertada pelo devedor, suspende cobrança de créditos não tributários

A apresentação de fiança bancária ou seguro garantia — desde que no valor do débito atualizado e acrescido de...