Justiça condena grupo por tráfico de mais de uma tonelada de drogas escondidas em botijas de gás

Justiça condena grupo por tráfico de mais de uma tonelada de drogas escondidas em botijas de gás

A Justiça do Amazonas condenou cinco acusados por envolvimento no transporte de mais de uma tonelada de drogas escondidas em botijas de gás.

A sentença foi proferida pela juíza Rosália Guimarães Sarmento, titular da 2.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas da Comarca de Manaus, que fixou a pena de 12 anos de reclusão para cada um dos réus: Gerson Barbosa de Oliveira, Dion Pinto Alves, Mizael Carvalho Sales, Misael de Souza Ramires e Francisco Silva do Nascimento.

Eles foram considerados culpados pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/2006. A acusação de associação para o tráfico, contudo, foi afastada. Na mesma ação penal, José Correa do Nascimento foi absolvido de todas as imputações.

Todos os condenados respondiam ao processo em liberdade provisória e poderão recorrer da sentença também em liberdade.

Somente após o trânsito em julgado, serão expedidos os mandados de prisão. Bens utilizados na prática criminosa — como balsas e empurradores — foram declarados perdidos em favor da União, que poderá levá-los a leilão por se tratar de patrimônio de alto valor econômico.

O caso
As investigações começaram a partir de uma denúncia anônima, informando que a balsa “Maria Fernanda” atracaria no Porto Galo da Serra Navegação, próximo ao Porto da Ceasa, em Manaus, com grande quantidade de drogas camufladas em botijas de gás.

No dia 25 de março de 2021, a embarcação foi abordada por uma equipe policial, que contou com o auxílio de um cão farejador. A tripulação, composta por Mizael Carvalho Sales, Misael de Souza Ramires e Francisco Silva do Nascimento, inicialmente negou a existência de entorpecentes, mas após a aproximação do cão, um dos tripulantes, Mizael, decidiu colaborar com a operação e indicou a localização de uma das botijas suspeitas.

Ao todo, a balsa transportava cerca de 16 mil botijas. Com o auxílio do colaborador, os policiais identificaram recipientes com peso superior ao habitual, onde foram encontrados 558 tabletes e 14 garrafas com substâncias de aparência semelhante a entorpecentes. No dia seguinte, novas buscas revelaram mais 129 tabletes escondidos em tambores e até dentro de um gerador de energia.

Durante a operação, Dion Pinto Alves chegou ao porto alegando que buscaria sete botijas de gás, embora não portasse documentos para a retirada. Após ser questionado, confessou envolvimento no esquema e revelou que participou do embarque das botijas em Tabatinga (AM), de onde viajou de avião para Manaus para concluir o transporte. Pelo serviço, receberia R$ 10 mil.

No total, foi apreendida mais de uma tonelada de drogas, incluindo skunk, cocaína, pasta base e oxi — todas distribuídas em botijas cuidadosamente adulteradas para ocultar os entorpecentes.

A sentença ainda é passível de recurso.

Processo 0635518-79.2021.8.04.0001

Leia mais

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a LATAM Linhas Aéreas viabilize o...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos com UTI aérea durante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sancionada a lei que institui a Licença Ambiental Especial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.300, que institui...

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos...

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...