Justiça condena dois envolvidos em assalto a flutuante em Manacapuru; vítimas foram amarradas e ameaçadas

Justiça condena dois envolvidos em assalto a flutuante em Manacapuru; vítimas foram amarradas e ameaçadas

Crime foi cometido em 2022 por sete suspeitos, munidos de armas brancas, que invadiram a propriedade, renderam e amarraram seus moradores

O assalto a um flutuante no ramal do Acajatuba, em Manacapuru, no ano de 2022, em que seus moradores — entre adultos e crianças — foram ameaçados por armas brancas e amarrados, ocasionou condenação na Justiça a dois de seus sete autores, após denúncia do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). Na ocasião, os agentes, todos encapuzados, roubaram dinheiro em espécie, motores, telefones celulares, entre outros itens.

Wanderson Vieira de Souza, o “Manchinha” — que já havia confessado a participação no crime — cumprirá pena de 12 anos, oito meses e um dia, em regime fechado. Já o outro réu foi condenado a 17 anos, oito meses e 26 dias de reclusão, também em regime fechado.

Na denúncia, vítimas e testemunhas narram que a invasão ao flutuante ocorreu na madrugada de 18 de novembro de 2022. Os assaltantes amarraram a maior parte das pessoas, deixando-as de bruços, sob a ameaça de armas brancas. Uma das testemunhas, inclusive, afirmou ter ficado com traumas severos decorrentes do episódio, sentindo-se desconfortável ao precisar relembrar dos fatos.

“Trata-se de crime perpetrado durante o período de repouso noturno, no interior da residência das vítimas, o que proporcionou aos agentes melhores condições para ocultar sua conduta delitiva, favorecendo a prática sorrateira e reduzindo a possibilidade de intervenção imediata por parte de terceiros”, descreve um dos trechos da sentença.

Fonte: MPAM

Leia mais

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva Gomes, envolvida no naufrágio ocorrido...

Locador deve entregar imóvel em condições de uso; sem prova de vício não há compensação a quem aluga

Segunda Câmara Cível do TJAM reafirma que o dever de entrega adequada é do locador, mas o ônus da prova é do locatário. A legislação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prisão preventiva em caso de naufrágio no Amazonas aponta para possível reavaliação do tipo penal

 A decisão que determinou a prisão preventiva do comandante da lancha Lima de Abreu XV, Pedro José da Silva...

CNJ recomenda ao Tribunal de Justiça de São Paulo que priorize sustentação oral síncrona

O Conselho Nacional de Justiça determinou, em sede liminar, que o Tribunal de Justiça de São Paulo oriente seus...

STF afasta limite de anuidade dos conselhos profissionais para a OAB

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a OAB não está submetida ao limite de R$ 500 para...

Locador deve entregar imóvel em condições de uso; sem prova de vício não há compensação a quem aluga

Segunda Câmara Cível do TJAM reafirma que o dever de entrega adequada é do locador, mas o ônus da...