Justiça atende a ação popular e manda Município realocar Cruzeiro retirado de frente de Cemitério

Justiça atende a ação popular e manda Município realocar Cruzeiro retirado de frente de Cemitério

A juíza Daniele de Oliveira Menezes, da 1ª Vara Cível de Tatuí (SP), determinou a recolocação, no prazo máximo de 72 horas, do cruzeiro que ficava em frente ao Cemitério Cristo Rei, na avenida das Mangueiras. 

O cruzeiro, considerado símbolo histórico local, dá nome à rua do Cruzeiro. Obras para a retirada foram iniciadas em 6 de junho, o que levou ao ajuizamento de ação popular por parte do morador Carlos Orlando Mendes Filho.

No pedido, o autor afirma que não há justificativa plausível para a retirada. As formalidades legais necessárias para a obra também não teriam sido seguidas pelo prefeito de Tatuí.

“As alegações autorais são de que o ato administrativo em tela estaria inquinado de vícios de incompetência, de forma e de inexistência dos motivos. Sendo o cruzeiro em questão, ao que parece, de cimento, havendo notórios riscos estruturais com sua retirada, sendo igualmente notório que se trata de símbolo histórico local”, disse a juíza em uma de suas decisões envolvendo o caso.

A cruz está em frente ao cemitério desde 1925. Ela foi talhada por um morador católico de nome João Caldararo após o cruzeiro original, datado de 1900, ser destruído em um vendaval. Desde então o item ganhou o status de símbolo local.

MP é favorável à manutenção
O Ministério Público se manifestou pela concessão da liminar para manter o cruzeiro em seu local. O posicionamento é do promotor Carlos Eduardo Pozzi.

“Considerando a plausibilidade do direito invocado, na medida em que se afirma que não houve acesso ao procedimento em que o ato administrativo realizado, justificadores da obra, bem como pela notoriedade de se tratar de uma obra de valor histórico, entendo que a liminar deve ser deferida”, disse o representante do MP em sua manifestação.

A decisão que termina a recolocação do cruzeiro estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 800 mil, reversível ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

A Prefeitura de Tatuí informou que foi notificada sobre a decisão e suspendeu as obras no local para que seja cumprida a ordem. 

Ação popular 1004868-38.2024.8.26.0624

Com informações Conjur

Leia mais

TRE-AM encerra 2025 com Pleno de maioria feminina

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nesta sexta-feira, o calendário de sessões do Pleno de 2025 com destaque para uma composição majoritariamente...

TRE-AM reconhece fraude à cota de gênero em Benjamin Constant

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) encerrou, nessa sexta-feira (12/12), o calendário de sessões do Pleno de 2025 com o julgamento de uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União estável homoafetiva: STJ relativiza exigência de publicidade

Uma das exigências para o reconhecimento da união estável é que a relação seja pública, do conhecimento das outras...

STJ: Carência do Fies não pode ser estendida para médico residente que já começou a pagar as parcelas

Um estudante de medicina financiou seus estudos pelo Fies e não precisou pagar as parcelas enquanto estava na faculdade....

Justiça condena Amazon por anúncios no Prime Video

A Justiça condenou a Amazon ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais e reconheceu como abusiva a...

Bancária com burnout e depressão garante direito ao ressarcimento de custos e indenização

Diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, uma ex-caixa do Banco do Brasil conseguiu na Justiça o...