Justa causa é mantida para técnica de enfermagem que acessou prontuário indevidamente

Justa causa é mantida para técnica de enfermagem que acessou prontuário indevidamente

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de uma técnica de enfermagem que acessou o prontuário de uma paciente que não estava sob seus cuidados.

Para os magistrados, o ato configura mau procedimento, previsto no artigo 482, alínea “b”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão foi unânime e confirmou a sentença do juiz Marcelo Bergmann Hentschke, da 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

Uma auditoria interna conduzida pelo hospital, após denúncia feita pela paciente — que também era funcionária da instituição —, constatou que o prontuário foi acessado indevidamente em 18 ocasiões. A investigação revelou que a paciente era casada com o ex-marido da técnica, o que motivou a consulta. A trabalhadora confessou ter acessado os dados por razões pessoais, relacionadas a uma disputa com o ex-cônjuge sobre os cuidados da filha. Ela também mencionou a existência de ações judiciais em andamento contra a paciente e reconheceu ter recebido o Código de Ética da empregadora.

Na sentença de primeiro grau, o juiz Marcelo Bergmann destacou que os fatos comprovam a falta grave por mau procedimento. Ele ressaltou a violação do Código de Conduta do hospital, do artigo 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018) e do Código de Ética da Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017).

O magistrado ainda considerou irrelevante o fato de outros técnicos eventualmente acessarem prontuários de pacientes fora de sua responsabilidade ou de a paciente também ser funcionária do hospital. Para ele, a trabalhadora reconheceu que a motivação do ato era estritamente pessoal, o que configura violação da privacidade e quebra dos deveres profissionais.

A técnica de enfermagem recorreu da decisão ao TRT-RS, mas a 1ª Turma negou provimento ao recurso. O relator, juiz convocado Ary Faria Marimon Filho, ressaltou que a gravidade do caso dispensa a aplicação gradual de penalidades. Segundo ele, a técnica utilizou indevidamente o acesso que possuía, violando sigilos profissionais e normas éticas ao consultar informações sensíveis para fins pessoais.

Além do relator, participaram do julgamento a desembargadora Rosane Serafini Casa Nova e o desembargador Roger Ballejo Villarinho. Cabe recurso contra a decisão.

Com informações do TRT-4

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