Júri desclassifica tentativa de homicídio de mulher trans e réu é condenado por lesão corporal

Júri desclassifica tentativa de homicídio de mulher trans e réu é condenado por lesão corporal

Em julgamento realizado ontem o Tribunal do Júri de Sobradinho, em Brasília, desclassificou a acusação de tentativa de homicídio atribuída ao réu Geovane Oliveira da Silva.

O réu foi pronunciado como incurso no artigo 121, caput, e artigo 14, II, ambos do Código Penal, por ter, segundo a denúncia, atentado contra a vida de Juliana Paula de Oliveira, mulher trans, surda e muda, registrada civilmente como Leonan Souto de Oliveira.

Na sessão de julgamento, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a condenação do acusado, nos termos da pronúncia. A defesa, por sua vez, requereu a desclassificação da conduta para crime diverso da competência do Júri; sustentou, ainda, a desistência voluntária do acusado em prosseguir na conduta homicida, e, em segundo plano, requereu a absolvição por clemência.

Ao julgar os quesitos, os jurados entenderam que Geovane agrediu a vítima, mas não reconheceram a tentativa de homicídio, desclassificando, assim, a conduta criminal.

Com a desclassificação, a magistrada julgou procedente a ação e condenou o réu à pena de seis meses e cinco dias de detenção, em regime aberto, pelo crime de lesão corporal, artigo 129, caput do Código Penal.

Acesse o PJe1 e conheça o processo: 0701814-50.2022.8.07.0006

Coom informações TJDFT

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