Júri condena réu que atraiu vítima pelo facebook

Júri condena réu que atraiu vítima pelo facebook

O Tribunal do Júri da Comarca de São Bernardo-MA realizou sessão, no dia 25 de setembro, do julgamento de Francisco das Chagas Garcez Couto, acusado do crime de “tentativa de homicídio qualificado”, agravado por motivo banal, por ciúme da companheira.

Conforme a denúncia do Ministério Público, no dia 5.12.2018, por volta das 21h40min, em emboscada, o réu atentou contra a vida de João Paulo Dutra Lima, por acreditar que a vítima tinha um relacionamento amoroso com a sua esposa.

A vítima disse que foi atraída para o local do crime pelo réu, pela rede social facebook. Ao chegar ao local marcado, houve uma discussão entre eles, momento que o réu agrediu a vítima com um golpe de tesoura que atingiu o seu pulmão esquerdo, conforme informa o prontuário médico.

O réu só não teve sucesso em matar a vítima por ela ter fugido do local, e mesmo ferida, ainda foi perseguida, por cerca de um quarteirão de distância.

O ministério Público denunciou o caso à Justiça no dia 19 de setembro de 2019. Couto foi acusado de “tentativa de homicídio qualificado”, crime previsto no artigo 121 do Código Penal Brasileiro.

MINISTÉRIO PÚBLICO MUDOUA  ACUSAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL

Na sessão, o Ministério Público pediu para mudar a acusão de “tentativa de homicídio qualificado”, feita antes, para a de “lesão corporal leve”, de menor potencial ofensivo. Após, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, reconhecer a materialidade e a autoria do crime e rejeitaram a acusação de “tentativa de homicídio”.

Após a votação dos jurados do Conselho de Jurados, a juíza Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, titular da Vara única de São Bernardo, condenou o réu pelo crime de lesão corporal leve.

Conforme o resultado do julgamento, a juíza condenou o réu a cumprir pena de um ano e cinco meses e 20 dias pela prática do crime de lesão corporal. A pena deverá ser cumprida em regime aberto, em estabelecimento adequado a essa condição, uma vez que a pena de reclusão não superou quatro anos.

Segundo a juíza, não cabe, nesse caso, substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, porque o crime foi cometido com violência. Mas, por seu réu primário e ter bom comportamento antes do crime, a juíza lhe deu o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Com informações do TJ-MA

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...