Juíza manda Rio de Janeiro ajustar salário de professora que recebia menos que o piso

Juíza manda Rio de Janeiro ajustar salário de professora que recebia menos que o piso

O piso salarial nacional do magistério deve servir de base para o cálculo de vantagens e gratificações dos professores da rede pública do estado do Rio de Janeiro.

Segundo esse entendimento, a juíza Georgia Vasconcellos, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital fluminense, condenou o Estado do Rio de Janeiro e a Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec-RJ) a reajustarem o salário de uma professora da rede pública estadual.

Os reús também terão que pagar as diferenças devidas reajustadas.

A profissional autora da ação diz que trabalha 40 horas semanais na Faetec-RJ. Segundo os autos, recebe menos que o piso nacional, o que violaria a Lei 11.738/2008 e a Lei de Diretrizes e Base da Educação.

Por isso, entrou com ação de cobrança de reajuste para atualizar os valores de seus vencimentos. Ela também pediu antecipação de tutela de evidência e o pagamento dos valores atrasados.

Os reús, em conjunto, alegaram que o Rio de Janeiro não adota o piso salarial como vetor referencial à carreira do magistério. Evocaram a Súmula Vinculante 42 do Supremo Tribunal Federal, que veda a vinculação de reajuste de salários de funcionários estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

Argumentaram, ainda, que eventual condenação nessa e em outras ações impactariam de forma negativa as finanças do estado, que está em regime de recuperação fiscal.

Piso é piso

Em sua decisão, a juíza cita a Lei estadual lei estadual 5.539/09 e a Lei 11.738/2008 para evidenciar que os vencimentos da profissão no Estado do Rio de Janeiro estão vinculados ao salário nacional da categoria.

“Constata-se que a função do magistério estadual está devidamente normatizada e atualizada, em consonância ao disposto no artigo 6º da lei 11.738/2008, devendo, pois, ser considerado o piso nacional vigente para fins de base de cálculo de demais vantagens e gratificações, restando patente o direito do professor estadual ao piso salarial nacional, proporcional à sua carga horária, assim como ao percentual de 12% entre os níveis do plano de carreira estadual”, escreveu.

Processo 0948132-21.2024.8.19.0001

Com informações do Conjur

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