Juíza de Autazes (Am) manda presos do regime semi-aberto para casa

Juíza de Autazes (Am) manda presos do regime semi-aberto para casa

A magistrada da Vara Única de Autazes, Daniele Monteiro Fernandes Augustos, determinou por meio da Portaria nº 06/2021-JDCATZ, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça na data de 30.11.2021, que os apenados daquela Comarca, por falta de estabelecimento próprio, passem a cumprir o regime semi-aberto em seus domicílios. A juíza considerou, primeiramente, que a ausência de estabelecimento prisional não justifica que o preso seja submetido a regime ou a condições mais gravosas de cumprimento de pena. Em Autazes não há estabelecimento prisional que acolha aqueles que, dentro da prisão e em cumprimento de pena, possam exercer a progressão de regime ante os parâmetros definidos na legislação penal. 

O Regime semi-aberto é o regime intermediário de cumprimento de pena a que tem direito o preso após reunir os requisitos previstos em lei para progredir de execução penal mais gravosa, no caso a do regime fechado para o imediatamente subsequente, o semi-aberto.  Ademais, os condenados não reincidentes têm direito a pena privativa de liberdade a ser cumprida, também,  no regime semi-aberto, desde que a pena aplicada embora  tenha sido superior a 04 anos, mas não exceda a 08 (oito) de reclusão.

O condenado em regime semi-aberto, deve, ante as normas legais, cumprir pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Nas suas considerações, a magistrada relata que inexiste em Autazes Colônia Agrícola para condenados do sexo feminino e masculino a fim de que possam cumprir as respectivas penas como determina o artigo 91 da Lei 7.210/84.

Defenda ainda, a Magistrada, que a existência de estabelecimento penal adequado é obrigação do Estado, não podendo os condenados a regimes mais brandos permanecer em regime mais gravoso. Ademais, os presos de Justiça de Autazes ficam na Delegacia de Polícia, estabelecimento inadequado e com capacidade de presos atualmente ultrapassada. 

Leia a portaria

Leia mais

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

STF afasta, mais uma vez, responsabilidade do Amazonas por dívidas de terceirizados

Decisão do ministro Flávio Dino reafirma precedentes da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118, ao fixar que a Administração só responde se...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenado, Bolsonaro ainda responde a outro processo no STF; entenda

Por 4 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenaram o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete aliados pelos...

PF prende “Careca do INSS” e cumpre mandados contra ex-sócio de Nelson Wilians

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta sexta-feira (12/9), a Operação Cambota, nova fase da Operação Sem Desconto, que apura...

Motorista embriagado e sem CNH é condenado após bater em carro da polícia

A 1ª Vara Criminal de Ceilândia condenou um servente de pedreiro a seis meses de detenção em regime aberto...

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o vínculo de emprego entre um...