Juíza de Autazes (Am) manda presos do regime semi-aberto para casa

Juíza de Autazes (Am) manda presos do regime semi-aberto para casa

A magistrada da Vara Única de Autazes, Daniele Monteiro Fernandes Augustos, determinou por meio da Portaria nº 06/2021-JDCATZ, publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça na data de 30.11.2021, que os apenados daquela Comarca, por falta de estabelecimento próprio, passem a cumprir o regime semi-aberto em seus domicílios. A juíza considerou, primeiramente, que a ausência de estabelecimento prisional não justifica que o preso seja submetido a regime ou a condições mais gravosas de cumprimento de pena. Em Autazes não há estabelecimento prisional que acolha aqueles que, dentro da prisão e em cumprimento de pena, possam exercer a progressão de regime ante os parâmetros definidos na legislação penal. 

O Regime semi-aberto é o regime intermediário de cumprimento de pena a que tem direito o preso após reunir os requisitos previstos em lei para progredir de execução penal mais gravosa, no caso a do regime fechado para o imediatamente subsequente, o semi-aberto.  Ademais, os condenados não reincidentes têm direito a pena privativa de liberdade a ser cumprida, também,  no regime semi-aberto, desde que a pena aplicada embora  tenha sido superior a 04 anos, mas não exceda a 08 (oito) de reclusão.

O condenado em regime semi-aberto, deve, ante as normas legais, cumprir pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. Nas suas considerações, a magistrada relata que inexiste em Autazes Colônia Agrícola para condenados do sexo feminino e masculino a fim de que possam cumprir as respectivas penas como determina o artigo 91 da Lei 7.210/84.

Defenda ainda, a Magistrada, que a existência de estabelecimento penal adequado é obrigação do Estado, não podendo os condenados a regimes mais brandos permanecer em regime mais gravoso. Ademais, os presos de Justiça de Autazes ficam na Delegacia de Polícia, estabelecimento inadequado e com capacidade de presos atualmente ultrapassada. 

Leia a portaria

Leia mais

Falta de dinheiro em caixas eletrônicos, sem prova de prejuízo ao cliente, não gera dano moral

TJ-AM mantém improcedência de ação por falta de dinheiro em caixas eletrônicos em cidade do interior do Amazonas A ausência temporária de dinheiro em caixas...

Mutirão de conciliação em Tefé garante acordos em ações de professores

O Juizado Especial da Comarca de Tefé, no interior do Amazonas, realizou, de 23 a 25/2, um mutirão de conciliação em processos sobre piso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ prorroga sindicância sobre acusação contra ministro Marco Buzzi

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o dia 14 de abril o prazo para a conclusão da...

DF é condenado a indenizar servidor após negar prorrogação de licença-paternidade

O Distrito Federal terá que indenizar servidor público após negar o pedido de prorrogação da licença-paternidade. A decisão é...

Moraes nega conversas com Vorcaro no dia em que banqueiro foi preso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nega ter mantido conversas com o banqueiro Daniel Vorcaro, em 17...

Mendonça abre inquérito para investigar vazamentos de dados de Vorcaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (6) abertura de inquérito da Polícia Federal...