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Juiz suspende, até decisão de mérito, decreto de Trump sobre perda de cidadania por imigrantes

O juiz federal John Coughenour, de Seattle, nos Estados Unidos da América, suspendeu indefinidamente o decreto assinado pelo presidente Donald Trump, que encerraria a cidadania automática para filhos de imigrantes nascidos nos EUA, por considerá-lo inconstitucional.

Anteriormente, o magistrado havia bloqueado o decreto por 14 dias, até a audiência em que os advogados do presidente apresentariam argumentos.

A decisão, que se aplica a todo o país, segue a liminar de Deborah Boardman, juíza distrital de Maryland, que também proibiu a entrada em vigor do ato.

O decreto, programado para entrar em vigor em 19 de fevereiro, contraria a 14ª Emenda da Constituição, que garante a cidadania a todas as pessoas nascidas nos EUA, e, segundo os advogados dos estados envolvidos (Arizona, Illinois, Oregon e Washington), poderia negar direitos e benefícios a mais de 150 mil crianças por ano, além de deixá-las apátridas.

Com a nova decisão, o decreto de Donald Trump sobre a perda de nacionalidade por imigrantes se encontra suspenso por prazo indeterminado. Evidentemente, cabe recurso pela Procuradoria da União do Governo Trump.