Juiz disciplina acesso e participação de menores no Carnaval deste ano em Manaus

Juiz disciplina acesso e participação de menores no Carnaval deste ano em Manaus

O Juízo da Infância e da Juventude publicou no Diário Oficial do Poder Judiciário, a Portaria nº 001/2023, que disciplina o acesso, a permanência e participação de crianças e adolescentes em festejos carnavalescos, e regulamenta o acesso do público infanto juvenil nos locais de festas e nos desfiles das entidades carnavalescas na cidade de Manaus. 

A Portaria é assinado pelo magistrado Eliezer Fernandes Júnior, Titular da Infância e da Juventude Infracional. A entrada e permanência de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos abertos ao público deverá ter o acompanhamento do pai, mãe, tutor ou guardião do menor ou pessoa maior de 18 anos devidamente autorizada pelo responsável na forma legal. 

O promotor de evento carnavalesco deve manter-se à disposição do Juízo da Infância, atento para os casos de necessidade de Alvará Judicial, para funcionamento, com antecedência mínima de quinze dias. A obtenção desse alvará não isenta os responsáveis pelo evento de outras medidas, inclusive de segurança, a serem previamente verificadas. 

A participação de crianças e adolescentes em desfiles carnavalescos é permitido desde que obedecidas as regras previstas e desde que haja requerimento de alvará pela entidade na qual haverá esse desfile, com a antecedência necessária. A apresentação de documentação é obrigatória. 

A não apresentação desse Alvará implicará na proibição do desfile de crianças e adolescentes, na referida agremiação, além da imposição de multa à agremiação responsável que poderá chegar a vinte salários de referência, e, em caso de reincidência, até o fechamento do estabelecimento. 

Leia a decisão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [1.82 MB]

 

 

 

Leia mais

Questão de Justiça: não se desvaloriza a palavra de quem, vítima de furto, aponta o autor do crime

O Tribunal de Justiça do Amazonas reformou sentença absolutória e condenou um réu por furto majorado pelo repouso noturno, reconhecendo que a palavra da...

Conversão em dinheiro de licença-prêmio não usufruída é direito do servidor, fixa Justiça no Amazonas

Ao julgar procedente pedido de servidor aposentado, a Justiça do Amazonas reconheceu que a indenização por licenças-prêmio não usufruídas deve ser paga pelo ente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende regra que impedia beneficiários do Bolsa Família e do BPC de apostar online

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu parcialmente a norma do Ministério da Fazenda que proibia beneficiários...

Moraes autoriza cirurgia de Bolsonaro, mas mantém cumprimento de pena em unidade da PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a realização de procedimento cirúrgico no ex-presidente Jair Bolsonaro,...

Deltan paga indenização a Lula por PowerPoint da Lava Jato

O ex-procurador da Operação Lava Jato Deltan Dallagnol realizou o pagamento de R$ 146 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio...

Moraes autoriza Bolsonaro a fazer cirurgia, mas nega prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (12) o ex-presidente Jair Bolsonaro a...