Juiz declara que banco erra ao negar extratos pedidos pelo cliente, mas a recusa não gera danos morais

Juiz declara que banco erra ao negar extratos pedidos pelo cliente, mas a recusa não gera danos morais

A 21ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz George Hamilton Lins Barroso, condenou a Agiplan Financeira a fornecer extratos bancários solicitados por um cliente que pretendia analisar lançamentos de débitos considerados indevidos.

O magistrado fundamentou sua decisão na possibilidade de ajuizamento de ação ordinária de obrigação de fazer para exercer a pretensão exibitória, quando houver recusa injustificada da instituição financeira em fornecer documentos comuns ao correntista. Entretanto, a mera recusa, por si, mormente por não restar provado a perda do tempo útil da correntista, não gera danos morais. 

Fundamentos da decisão

O magistrado ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem admitido a possibilidade de ajuizamento de ação autônoma de exibição de documentos na vigência do atual Código de Processo Civil. Nesses casos, a pretensão se esgota na apresentação do documento ou coisa, sem necessária vinculação imediata com um pedido principal.

Na análise do caso concreto, o juiz verificou que a instituição financeira, mesmo após solicitação administrativa, recusou-se a fornecer os extratos requeridos pelo cliente, que buscava os documentos referentes ao período de 2019 a 2024. Apenas um demonstrativo de crédito referente ao mês de julho de 2024 foi entregue, o que levou o consumidor a ingressar com a demanda judicial.

A defesa da Agiplan Financeira alegou que não houve pretensão resistida, pois apresentou os documentos em contestação, não sendo cabível a condenação em verbas sucumbenciais. No entanto, o magistrado concluiu que a instituição não justificou a negativa inicial de fornecimento dos extratos, configurando a recusa injustificada.

Danos morais negados

Apesar de reconhecer a ilegalidade da negativa na entrega dos documentos, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais formulado pelo autor. Para fundamentar essa decisão, entendeu que a negativa bancária não extrapolou os limites do mero descumprimento contratual, não havendo comprovação de prejuízo relevante que ensejasse dano extrapatrimonial.

O magistrado destacou que a simples recusa no fornecimento dos extratos bancários, por si só, não caracteriza sofrimento ou abalo psíquico apto a justificar compensação financeira. Além disso, não houve provas de dispêndio excessivo de tempo útil por parte do consumidor para a obtenção dos documentos, afastando-se, assim, o dever de indenizar.

Assim, para que o ilícito ingresse no campo da configuração do dano moral, é necessário a comprovação de prejuízo efetivo que ultrapasse o mero aborrecimento cotidiano.

Processo n. 0568868-45.2024.8.04.0001

Leia mais

MPAM investiga ataques racistas contra vereadora de Maués

Em Maués, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou uma notícia de fato para apurar a possível prática de crimes de racismo...

TJAM abre vaga de desembargador exclusiva para juízas de entrância final no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) publicou nesta terça-feira (14) o Edital nº 07/2025-PTJ, tornando pública a vacância de um cargo de desembargadora,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF firma acordos com investigados por naufrágio de posto de combustível flutuante no rio Javari, no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) celebrou acordos de não persecução penal com os sete investigados por naufrágio de posto...

Pena Justa: CNJ promove formação com foco em saúde mental e drogas

Com o objetivo de capacitar equipes e fomentar a implementação de metas previstas no plano Pena Justa relativas à...

AGU reverte decisão e confirma que assédio sexual é ato de improbidade

A Advocacia-Geral da União reformou sentença de primeiro grau e conseguiu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),...

Projeto reduz prazo para isenção de Imposto de Renda na troca de imóvel residencial

O Projeto de Lei 1066/25 reduz de cinco para dois anos o prazo de carência para isenção de Imposto...