Juiz anula financiamento disfarçado de consórcio e condena Banco Honda por práticas enganosas

Juiz anula financiamento disfarçado de consórcio e condena Banco Honda por práticas enganosas

A interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita de maneira mais favorável ao consumidor, preservando o sentido do pacto firmado, sua finalidade econômica e social, sem esquecer que a boa-fé é imperativa em toda relação contratual.

Em uma decisão solicitada por um consumidor, contratos firmados com o Banco Honda foram anulados devido a vícios de consentimento. O banco foi condenado a restituir o autor, que relatou ter adquirido um consórcio para o sorteio de uma motocicleta por meio de uma negociadora, mas posteriormente descobriu, sem informações prévias, que havia aderido a um financiamento.

O consumidor explicou que o “Top Lance” a que aderiu consistia em usar o montante de todas as parcelas pagas do consórcio como entrada para a concessão de um financiamento do veículo, fato que só se tornou claro muito tempo depois.

Na ação, o advogado do autor, Vanderly dos Reis, argumentou que o princípio da informação e da transparência nas relações de consumo são deveres dos prestadores de serviço, conforme priorizado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estes princípios figuram no capítulo dos direitos essenciais e básicos do consumidor. Com base nesses argumentos, pediu a anulação do contrato e indenização por danos morais.

Na sentença, o juiz Pedro Ésio Correa de Oliveira, de Novo Aripuanã, julgou procedente a demanda, reconhecendo a ocorrência de vícios de consentimento. Destacou que o consumidor foi induzido a erro por informações inadequadas e enganosas fornecidas por um preposto da empresa Ravemar, em decorrência do desvirtuamento de finalidade na formação de um grupo de consórcio para o sorteio de uma motocicleta.

De acordo com a sentença, ficou evidente a conduta ilegal e abusiva das requeridas ao impor ao consumidor a adesão a um contrato de financiamento sem comprovação da estrita anuência do autor aos termos pactuados.

Ao anular o contrato, o juiz determinou que o Banco Honda devolva ao autor todas as quantias pagas, acrescidas de juros e multas. As empresas Ravemar e Honda foram condenadas a pagar ao autor, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 5 mil, cada uma delas.

Processo: 0600212-08.2023.8.04.6200

Leia mais

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

MPAM reforça canais de denúncia após aumento de casos de violência sexual em Careiro

Diante do número significativo de denúncias envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o...

MPAM reforça canais de denúncia após aumento de casos de violência sexual em Careiro

Diante do número significativo de denúncias envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes, o Ministério Público do Amazonas (MPAM),...

Justiça obriga Anori a nomear concursados e substituir temporários em até 30 dias

O Juiz Edson Rosas Neto, respondendo pela Comarca de Anori, concedeu liminar (tutela de urgência) em Ação Civil Pública...

PIX de R$ 900 por corrida de R$ 22 gera condenação contra InDrive em Manaus

O 18º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a plataforma InDrive a pagar R$ 8,8 mil a consumidor que...