Juiz anula financiamento disfarçado de consórcio e condena Banco Honda por práticas enganosas

Juiz anula financiamento disfarçado de consórcio e condena Banco Honda por práticas enganosas

A interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita de maneira mais favorável ao consumidor, preservando o sentido do pacto firmado, sua finalidade econômica e social, sem esquecer que a boa-fé é imperativa em toda relação contratual.

Em uma decisão solicitada por um consumidor, contratos firmados com o Banco Honda foram anulados devido a vícios de consentimento. O banco foi condenado a restituir o autor, que relatou ter adquirido um consórcio para o sorteio de uma motocicleta por meio de uma negociadora, mas posteriormente descobriu, sem informações prévias, que havia aderido a um financiamento.

O consumidor explicou que o “Top Lance” a que aderiu consistia em usar o montante de todas as parcelas pagas do consórcio como entrada para a concessão de um financiamento do veículo, fato que só se tornou claro muito tempo depois.

Na ação, o advogado do autor, Vanderly dos Reis, argumentou que o princípio da informação e da transparência nas relações de consumo são deveres dos prestadores de serviço, conforme priorizado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estes princípios figuram no capítulo dos direitos essenciais e básicos do consumidor. Com base nesses argumentos, pediu a anulação do contrato e indenização por danos morais.

Na sentença, o juiz Pedro Ésio Correa de Oliveira, de Novo Aripuanã, julgou procedente a demanda, reconhecendo a ocorrência de vícios de consentimento. Destacou que o consumidor foi induzido a erro por informações inadequadas e enganosas fornecidas por um preposto da empresa Ravemar, em decorrência do desvirtuamento de finalidade na formação de um grupo de consórcio para o sorteio de uma motocicleta.

De acordo com a sentença, ficou evidente a conduta ilegal e abusiva das requeridas ao impor ao consumidor a adesão a um contrato de financiamento sem comprovação da estrita anuência do autor aos termos pactuados.

Ao anular o contrato, o juiz determinou que o Banco Honda devolva ao autor todas as quantias pagas, acrescidas de juros e multas. As empresas Ravemar e Honda foram condenadas a pagar ao autor, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 5 mil, cada uma delas.

Processo: 0600212-08.2023.8.04.6200

Leia mais

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida comprovação técnica, caracteriza falha na...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança. Como o prazo de 30...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança abusiva de água sem serviço efetivo gera dever de indenizar, decide Justiça

A cobrança de tarifas de água em valores desproporcionais, sem correspondência com o consumo real e sem a devida...

Revisão judicial de multa exige prova robusta; sem ela, prevalece a autuação, define Justiça

Em setembro de 2022, um carro foi multado em Manaus pela infração de não uso do cinto de segurança....

TJAM decidirá se erro de medição da Amazonas Energia gera indenização por dano moral

Sentença do Juízo Cível definiu que a Amazonas Distribuidora de Energia S/A falhou ao imputar a um consumidor a...

TRF1 vai decidir se ação contra Telefônica sobre falhas em Apuí deve ou não tramitar na Justiça Federal

A ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Amazonas busca a regularização dos serviços de telefonia e internet...