Juiz anula financiamento disfarçado de consórcio e condena Banco Honda por práticas enganosas

Juiz anula financiamento disfarçado de consórcio e condena Banco Honda por práticas enganosas

A interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita de maneira mais favorável ao consumidor, preservando o sentido do pacto firmado, sua finalidade econômica e social, sem esquecer que a boa-fé é imperativa em toda relação contratual.

Em uma decisão solicitada por um consumidor, contratos firmados com o Banco Honda foram anulados devido a vícios de consentimento. O banco foi condenado a restituir o autor, que relatou ter adquirido um consórcio para o sorteio de uma motocicleta por meio de uma negociadora, mas posteriormente descobriu, sem informações prévias, que havia aderido a um financiamento.

O consumidor explicou que o “Top Lance” a que aderiu consistia em usar o montante de todas as parcelas pagas do consórcio como entrada para a concessão de um financiamento do veículo, fato que só se tornou claro muito tempo depois.

Na ação, o advogado do autor, Vanderly dos Reis, argumentou que o princípio da informação e da transparência nas relações de consumo são deveres dos prestadores de serviço, conforme priorizado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estes princípios figuram no capítulo dos direitos essenciais e básicos do consumidor. Com base nesses argumentos, pediu a anulação do contrato e indenização por danos morais.

Na sentença, o juiz Pedro Ésio Correa de Oliveira, de Novo Aripuanã, julgou procedente a demanda, reconhecendo a ocorrência de vícios de consentimento. Destacou que o consumidor foi induzido a erro por informações inadequadas e enganosas fornecidas por um preposto da empresa Ravemar, em decorrência do desvirtuamento de finalidade na formação de um grupo de consórcio para o sorteio de uma motocicleta.

De acordo com a sentença, ficou evidente a conduta ilegal e abusiva das requeridas ao impor ao consumidor a adesão a um contrato de financiamento sem comprovação da estrita anuência do autor aos termos pactuados.

Ao anular o contrato, o juiz determinou que o Banco Honda devolva ao autor todas as quantias pagas, acrescidas de juros e multas. As empresas Ravemar e Honda foram condenadas a pagar ao autor, a título de reparação por danos morais, o valor de R$ 5 mil, cada uma delas.

Processo: 0600212-08.2023.8.04.6200

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência...

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...