Jornalista enquanto estudante perseguido por ditadura será indenizado em R$ 100 mil

Jornalista enquanto estudante perseguido por ditadura será indenizado em R$ 100 mil

A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais a um jornalista, que foi vice-presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), por perseguição sofrida durante a ditadura militar. A sentença é da 3ª Vara Federal de Florianópolis e foi publicada no Diário da Justiça.

O jornalista alegou que, em 1968, quando participava da direção da Ubes, entrou para a organização política conhecida como Ação Popular (AP), que fazia oposição ao regime. Ele afirmou que começou a ser vigiado, foi preso cinco vezes em Recife (PE) e seu nome era considerado “elemento envolvido em atividades subversivas”.

Ele ainda afirmou que viveu na clandestinidade, com identidade falsa, e de abril de 1974 a maio de 1979 esteve em exílio na Albânia, até a publicação da Lei da Anistia, quando pôde retornar ao país. A condição de anistiado político foi reconhecida em 2007 por portaria do Ministério da Justiça.

“Ao contrário do alegado na contestação da União, a fixação de reparação pecuniária, em face do reconhecimento da condição de anistiado pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, não afasta o direito à obtenção de indenização, notadamente por danos morais”, entendeu o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira.

“Reputo comprovada a existência de ações objetivas do Estado Brasileiro, dirigidas frontal e pessoalmente contra o autor, com o intuito de (a) monitorar e restringir suas atividades políticas e estudantis; (b) tolher o pleno exercício de sua cidadania e de (c) violar seus direitos fundamentais à liberdade e ao direito de ir e vir, as quais, em seu conjunto, implicam o dever de indenizar”, concluiu o juiz. Cabe recurso.

Fonte TRF

Leia mais

TJAM apura falhas na expedição de mandado de prisão cumprido indevidamente contra homônimo

A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Amazonas instaurou sindicância para apurar eventuais falhas funcionais na expedição de mandado de prisão preventiva...

Falhas que não se compensam: mesmo sem prova do crédito cedido, dano moral não é presumido

A Turma Recursal confirmou integralmente a decisão com fundamento no artigo 46 da Lei 9.099/95.  A decisão relatada pelo Juiz Moacir Pereira Batista, do Amazonas,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes arquiva investigação contra Zambelli por obstrução e coação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (18) o arquivamento de um inquérito...

STJ mantém prisão de piloto acusado de espancar jovem em Brasília

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão do piloto de automobilismo...

Cidades do AM terão efetivo da Força Nacional contra crime organizado

As cidades amazonenses de Coari e Barcelos receberão, por pelo menos 90 dias, profissionais da Força Nacional para ajudar...

Familiares de vigia que morreu atropelado dentro da empresa devem ser indenizados

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, elevar para R$ 500...