Joias, possivelmente doadas a Michelle Bolsonaro, entraram ilegalmente no país, diz jornal

Joias, possivelmente doadas a Michelle Bolsonaro, entraram ilegalmente no país, diz jornal

Segundo o jornal o Estadão, o governo de Jair Bolsonaro tentou, em 2021, fazer ingressar no território nacional, presentes para a ex-primeira dama do Brasil, Michelle Bolsonaro, que foram doadas pelo governo da Arábia Saudita, estimados em R$ 16,5 milhões. Cuidou-se de joias presenteadas a Michele e que foram apreendidas no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

As joias teriam sido encontradas na mochila de um militar, assessor do então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, que viajara ao Oriente Médio, em outubro de 2021. O ex-ministro teria tentado liberar as joias retidas pela Receita Federal, sem sucesso, indica o jornal. Houve retenção dessas joias pela Receita. 

O jornal também noticia que Bolsonaro tentou reaver essas joias, sem sucesso, inclusive no dia 29 de dezembro de 2022. O argumento foi o de que não poderia ter nada do governo antigo para o próximo.

A retirada legal das joias da Receita Federal implicaria no pagamento de tributos, estimados em R$ 12, 3 milhões. A Receita insistiu em que a retirada dos bens somente poderia ser realizado com o pagamento dos impostos devidos.

Oficialmente, inclusive por determinação do Tribunal de Contas da União, todos os presentes que sejam doados por governo estrangeiro ao presidente da República, integram o patrimônio da União.

Ex-presidentes somente podem ficar com lembranças de caráter personalíssimo. Segundo o Estadão, Michele teria ironizado no Instagram: “Quer dizer que ‘eu tenho tudo isso’, não estava sabendo? Imprensa vexatória’. 

 

 

Leia mais

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O entendimento foi firmado pela Terceira...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que reconheceu parcialmente o direito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“Tremembé”, nova série brasileira, revela os bastidores da prisão dos crimes que pararam o Brasil

A nova série brasileira “Tremembé”, lançada pelo Prime Video na última sexta-feira (31), vem ganhando vem ganhando destaque pelos...

Decorrido 120 dias de afastamento do magistrado, é inadequado o uso do MS contra ato do CNJ

STF reafirma que o prazo decadencial do art. 23 da Lei 12.016/2009 é contado da ciência do ato coator,...

Cumprimento de liminar não encerra processo

O cumprimento de uma liminar, ainda que satisfaça temporariamente o pedido da parte, não extingue o interesse processual. O...

Sem violação das normas federais recurso não altera reclassificação de antiguidade de servidor, fixa STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que...