Investigações prévias com mandado judicial firmam condenação por drogas no Amazonas

Investigações prévias com mandado judicial firmam condenação por drogas no Amazonas

Os depoimentos de policiais responsáveis por prisões no crime de tráfico de drogas se revestem de legitimidade quando refletem as circunstâncias concretas em que se evidenciaram os fatos em processo penal que obedece ao contraditório e a ampla defesa, sendo suficiente à confirmação da convicção firmada pelo magistrado de primeira instância, deliberou o julgamento que firmou jurisprudência nos autos do processo 0007300-35.2017.8.04.0000, em que foi apelante G. C. R, mantida a sentença recorrida. Foi Relatora Carla Maria Santos dos Reis. 

Em apelação penal por condenação em tráfico de drogas, com materialidade e autoria delitiva comprovadas, sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime denunciado, deve ser rejeitado o pedido absolutório, firmou o julgado em segundo grau.

Nos autos, foi recorrido o juízo de Anori, vindo o apelante a ser condenado pela prática do crime descrito no artigo 33 da Lei 11.343/2006. O crime é de tipo misto alternativo, vindo a se consumar com a verificação, no plano dos fatos, de um mais núcleos do tipo, pouco importante se houve efetiva comercialização, satisfazendo-se com as condutas guardar e ou manter em depósito. 

O flagrante decorrera de uma prévia investigação, com mandado de busca e apreensão expedidos pela autoridade competente, vindo o Recorrente, sob fundada suspeita, a ser preso em flagrante delito ante a demonstração de um ponto de depósito e distribuição desfeito no Município de Anori/Amazonas.

Leia o acórdão

Leia mais

Direito de Preso cumprir pena próximo a familiares é tema previsto para pacificação no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas propõe uma nova diretriz em relação à transferência da execução penal de presos para Juízo diverso da condenação....

Usuário de Rede Social que acusa bloqueio de conta não é dispensado de provar a ofensa

Para que a responsabilização das redes sociais por suspensões indevidas seja reconhecida por decisão judicial, é necessário que o autor apresente um mínimo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estado indenizará família de vítima de violência policial cumprindo decisão de Corte IDH

Com o intuito de cumprir integralmente a sentença estabelecida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no caso...

CGU contrata consultores para apoiar trabalhos do G20 sobre integridade

A Controladoria-Geral da União (CGU) abre processo seletivo para contratar dois especialistas para elaborar trabalhos relacionados à integridade com...

Concurso Público Nacional terá mais de 3.600 locais de aplicação de provas em todo o Brasil

No próximo dia 5 de maio, será realizada a prova do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), modelo inovador de...

Amazonas teve mais de 4,7 mil contratos renegociados pelo Desenrola FIES

O estado do Amazonas teve 4.724 contratos renegociados no Desenrola Fies, programa do Governo Federal voltado para pessoas com...