Investigações documentadas no Inquérito não podem ser negadas ao advogado ainda que em sigilo

Investigações documentadas no Inquérito não podem ser negadas ao advogado ainda que em sigilo

Por ter o direito de acesso aos autos de investigação criminal negado pelo juiz André Luiz Nogueira Borges, da Central de Inquéritos, em Manaus, o advogado Evandro Souza Alves impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal do Amazonas, narrando ao relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes que sofreu constrangimento ilegal a direito e líquido e certo de obter as informações necessárias a defesa dos clientes que lhe constituíram, obtendo a liminar por decisão do Desembargador. 

Embora munido do instrumento de procuração, peticionando nos autos e solicitando acesso aos termos de investigação, o direito foi negado pelo juiz ao fundamento de que havia diligências em curso ainda não documentadas na jornada apuratória pela autoridade policial. Assim, impetrou mandado de segurança com o escopo de acessar os elementos investigativos já documentados, pois o direito ao acesso foi negado de forma indistinta.

É direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em forma física ou digital. 

Chamado a opinar no writ, o Ministério Público entendeu que seria a hipótese de denegar a segurança pleiteada, ao fundamento de que o acesso do advogado aos autos foi indeferido em razão de haver diligências investigatórias em andamento, cujos resultados poderiam ser prejudicados casso fosse dada publicidade. 

O Relator fundamentou que contra a decisão do magistrado não havia nenhum recurso adequado, surgindo o pressuposto para admissão do Mandado de Segurança em matéria criminal. Adotou, ao depois, a Súmula Vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, e assim se concedeu a liminar.

Leia o acórdão:

MANDADO DE SEGURANÇA nº 4003364-55.2022.8.04.0000 IMPETRANTE: Evandro Sousa Alves AUTORIDADE COATORA: Juiz de Direito da Central de Inquéritos Policiais RELATOR: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE NEGA AO ADVOGADO DO INVESTIGADO ACESSO AOS AUTOS DO INQUÉRITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DOCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.  DIREITO LÍQUIDOE CERTO DE ACESSAR OS ELEMENTOS DE PROVA JÁDOCUMENTOS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A Súmula Vinculante nº 14 do STF garante ao defensor do investigado, no curso do inquérito policial, o acesso a todos os elementos de prova já documentados nos autos. 2. No caso concreto, o juízo da Central de Inquéritos Policiais negou acesso aos autos de forma indistinta, sob o argumento de que haveria medidas cautelares ainda não cumpridas. Todavia, o sigilo só alcança documentos específicos do procedimento inquisitorial, que dizem respeito à alguma diligência que ainda está em curso, não abrangendo de forma absoluta os próprios autos do inquérito. Jurisprudências do STF e do TJAM.

Leia mais

TRE-AM mantém cassação e inegibilidade de vereador por fraude à cota de gênero em Itacoatiara

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas manteve, nessa terça-feira (28/07), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu a ocorrência de fraude...

TRE-AM mantém cassação de vereadores de Maraã por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, a sentença da 49ª Zona Eleitoral que determinou a cassação dos mandatos de quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena clínica de radiologia por erro em laudo de tomografia

A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a...

Nova lei prevê reforço na divulgação de telefone para denúncias de violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.478/26, que obriga o poder público a...

Nova lei cria o “Pix Pensão”, para transferência automática de pensão alimentícia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.479/26, que institui a transferência automática de...

TST mantém justa causa de bancário acusado de assediar cliente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um bancário de Umuarama (PR) demitido por...