Investigações documentadas no Inquérito não podem ser negadas ao advogado ainda que em sigilo

Investigações documentadas no Inquérito não podem ser negadas ao advogado ainda que em sigilo

Por ter o direito de acesso aos autos de investigação criminal negado pelo juiz André Luiz Nogueira Borges, da Central de Inquéritos, em Manaus, o advogado Evandro Souza Alves impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal do Amazonas, narrando ao relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes que sofreu constrangimento ilegal a direito e líquido e certo de obter as informações necessárias a defesa dos clientes que lhe constituíram, obtendo a liminar por decisão do Desembargador. 

Embora munido do instrumento de procuração, peticionando nos autos e solicitando acesso aos termos de investigação, o direito foi negado pelo juiz ao fundamento de que havia diligências em curso ainda não documentadas na jornada apuratória pela autoridade policial. Assim, impetrou mandado de segurança com o escopo de acessar os elementos investigativos já documentados, pois o direito ao acesso foi negado de forma indistinta.

É direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em forma física ou digital. 

Chamado a opinar no writ, o Ministério Público entendeu que seria a hipótese de denegar a segurança pleiteada, ao fundamento de que o acesso do advogado aos autos foi indeferido em razão de haver diligências investigatórias em andamento, cujos resultados poderiam ser prejudicados casso fosse dada publicidade. 

O Relator fundamentou que contra a decisão do magistrado não havia nenhum recurso adequado, surgindo o pressuposto para admissão do Mandado de Segurança em matéria criminal. Adotou, ao depois, a Súmula Vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, e assim se concedeu a liminar.

Leia o acórdão:

MANDADO DE SEGURANÇA nº 4003364-55.2022.8.04.0000 IMPETRANTE: Evandro Sousa Alves AUTORIDADE COATORA: Juiz de Direito da Central de Inquéritos Policiais RELATOR: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE NEGA AO ADVOGADO DO INVESTIGADO ACESSO AOS AUTOS DO INQUÉRITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DOCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.  DIREITO LÍQUIDOE CERTO DE ACESSAR OS ELEMENTOS DE PROVA JÁDOCUMENTOS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A Súmula Vinculante nº 14 do STF garante ao defensor do investigado, no curso do inquérito policial, o acesso a todos os elementos de prova já documentados nos autos. 2. No caso concreto, o juízo da Central de Inquéritos Policiais negou acesso aos autos de forma indistinta, sob o argumento de que haveria medidas cautelares ainda não cumpridas. Todavia, o sigilo só alcança documentos específicos do procedimento inquisitorial, que dizem respeito à alguma diligência que ainda está em curso, não abrangendo de forma absoluta os próprios autos do inquérito. Jurisprudências do STF e do TJAM.

Leia mais

Policiais civis não devem exercer funções permanentes da Polícia Penal, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que investigadores e escrivães da Polícia Civil não podem exercer, de forma permanente, funções próprias da...

Atividade potencialmente poluidora sem licença, por si só, configura crime ambiental, diz Justiça no Amazonas

Sentença afirma que não é necessária prova de dano efetivo ao meio ambiente para caracterizar delito previsto na Lei de Crimes Ambientais. O funcionamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar critica sessão da 2ª Turma do STF que formou maioria pelo afastamento de Andrei da PF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou formalmente a forma como foi convocada a sessão virtual...

Fachin adia caso Mendonça até STF definir rumo das apurações do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, adiou nesta quinta-feira (17) o julgamento que analisaria questionamentos...

Motorista que fazia refeições em caminhão de lixo receberá adicional e indenização

Um motorista de caminhão de coleta de lixo de Uberaba, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 5 mil...

Justiça eleva para R$ 50 mil indenização por etarismo contra empregado de 64 anos

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma...