Investigações documentadas no Inquérito não podem ser negadas ao advogado ainda que em sigilo

Investigações documentadas no Inquérito não podem ser negadas ao advogado ainda que em sigilo

Por ter o direito de acesso aos autos de investigação criminal negado pelo juiz André Luiz Nogueira Borges, da Central de Inquéritos, em Manaus, o advogado Evandro Souza Alves impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal do Amazonas, narrando ao relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes que sofreu constrangimento ilegal a direito e líquido e certo de obter as informações necessárias a defesa dos clientes que lhe constituíram, obtendo a liminar por decisão do Desembargador. 

Embora munido do instrumento de procuração, peticionando nos autos e solicitando acesso aos termos de investigação, o direito foi negado pelo juiz ao fundamento de que havia diligências em curso ainda não documentadas na jornada apuratória pela autoridade policial. Assim, impetrou mandado de segurança com o escopo de acessar os elementos investigativos já documentados, pois o direito ao acesso foi negado de forma indistinta.

É direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em forma física ou digital. 

Chamado a opinar no writ, o Ministério Público entendeu que seria a hipótese de denegar a segurança pleiteada, ao fundamento de que o acesso do advogado aos autos foi indeferido em razão de haver diligências investigatórias em andamento, cujos resultados poderiam ser prejudicados casso fosse dada publicidade. 

O Relator fundamentou que contra a decisão do magistrado não havia nenhum recurso adequado, surgindo o pressuposto para admissão do Mandado de Segurança em matéria criminal. Adotou, ao depois, a Súmula Vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, e assim se concedeu a liminar.

Leia o acórdão:

MANDADO DE SEGURANÇA nº 4003364-55.2022.8.04.0000 IMPETRANTE: Evandro Sousa Alves AUTORIDADE COATORA: Juiz de Direito da Central de Inquéritos Policiais RELATOR: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE NEGA AO ADVOGADO DO INVESTIGADO ACESSO AOS AUTOS DO INQUÉRITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DOCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.  DIREITO LÍQUIDOE CERTO DE ACESSAR OS ELEMENTOS DE PROVA JÁDOCUMENTOS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A Súmula Vinculante nº 14 do STF garante ao defensor do investigado, no curso do inquérito policial, o acesso a todos os elementos de prova já documentados nos autos. 2. No caso concreto, o juízo da Central de Inquéritos Policiais negou acesso aos autos de forma indistinta, sob o argumento de que haveria medidas cautelares ainda não cumpridas. Todavia, o sigilo só alcança documentos específicos do procedimento inquisitorial, que dizem respeito à alguma diligência que ainda está em curso, não abrangendo de forma absoluta os próprios autos do inquérito. Jurisprudências do STF e do TJAM.

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...