Investigações documentadas no Inquérito não podem ser negadas ao advogado ainda que em sigilo

Investigações documentadas no Inquérito não podem ser negadas ao advogado ainda que em sigilo

Por ter o direito de acesso aos autos de investigação criminal negado pelo juiz André Luiz Nogueira Borges, da Central de Inquéritos, em Manaus, o advogado Evandro Souza Alves impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal do Amazonas, narrando ao relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes que sofreu constrangimento ilegal a direito e líquido e certo de obter as informações necessárias a defesa dos clientes que lhe constituíram, obtendo a liminar por decisão do Desembargador. 

Embora munido do instrumento de procuração, peticionando nos autos e solicitando acesso aos termos de investigação, o direito foi negado pelo juiz ao fundamento de que havia diligências em curso ainda não documentadas na jornada apuratória pela autoridade policial. Assim, impetrou mandado de segurança com o escopo de acessar os elementos investigativos já documentados, pois o direito ao acesso foi negado de forma indistinta.

É direito do advogado examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em forma física ou digital. 

Chamado a opinar no writ, o Ministério Público entendeu que seria a hipótese de denegar a segurança pleiteada, ao fundamento de que o acesso do advogado aos autos foi indeferido em razão de haver diligências investigatórias em andamento, cujos resultados poderiam ser prejudicados casso fosse dada publicidade. 

O Relator fundamentou que contra a decisão do magistrado não havia nenhum recurso adequado, surgindo o pressuposto para admissão do Mandado de Segurança em matéria criminal. Adotou, ao depois, a Súmula Vinculante 14 do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, e assim se concedeu a liminar.

Leia o acórdão:

MANDADO DE SEGURANÇA nº 4003364-55.2022.8.04.0000 IMPETRANTE: Evandro Sousa Alves AUTORIDADE COATORA: Juiz de Direito da Central de Inquéritos Policiais RELATOR: Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE NEGA AO ADVOGADO DO INVESTIGADO ACESSO AOS AUTOS DO INQUÉRITO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DOCONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.  DIREITO LÍQUIDOE CERTO DE ACESSAR OS ELEMENTOS DE PROVA JÁDOCUMENTOS. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. A Súmula Vinculante nº 14 do STF garante ao defensor do investigado, no curso do inquérito policial, o acesso a todos os elementos de prova já documentados nos autos. 2. No caso concreto, o juízo da Central de Inquéritos Policiais negou acesso aos autos de forma indistinta, sob o argumento de que haveria medidas cautelares ainda não cumpridas. Todavia, o sigilo só alcança documentos específicos do procedimento inquisitorial, que dizem respeito à alguma diligência que ainda está em curso, não abrangendo de forma absoluta os próprios autos do inquérito. Jurisprudências do STF e do TJAM.

Leia mais

Afastamento de juízes leva CNJ a determinar levantamento dos processos mais antigos em varas do Amazonas

O afastamento cautelar, por 120 dias, de três juízes do Amazonas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) produziu consequências imediatas sobre as varas até...

TRE-AM: voz de IA não substitui a da pessoa atingida em direito de resposta por veiculação ofensiva

A Justiça Eleitoral do Amazonas considerou ineficaz a veiculação voluntária de um direito de resposta feita com voz gerada por inteligência artificial no lugar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena banco a indenizar idosa vítima de golpe bancário

A cliente de uma instituição financeira, vítima do golpe do falso correspondente bancário em Porto Velho (RO), conseguiu, em...

Justiça de Rondônia reconhece direito a horas extras por trabalho durante recreio escolar

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Rondônia, por meio de seus julgadores, negou o recurso do Estado...

Shopping indenizará restaurante por fechamento indevido e abrupto do estabelecimento

A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu o direito...

Latam deve indenizar casal após falha na prestação de serviço

A juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado da Capital de Alagoas, condenou a Latam Linhas Aéreas a pagar...