Intima convicção de Jurados com base em mínimo de provas não autoriza anulação de Júri

Intima convicção de Jurados com base em mínimo de provas não autoriza anulação de Júri

O júri não precisa mostrar razões do seu convencimento. Isso significa que os jurados atuantes no Tribunal do júri julgam por íntima convicção, pois não precisam justificar as razões pelas quais responderam de um modo ou de outro os quesitos formulados.

Mesmo havendo duaas versões jurídicas sobre os fatos, deve ser preservada a decisão dos jurados, ainda que com um número menor de acervo probatório a favor da condenação, devido ao princípio da soberania dos veredictos. O voto condutor de decisão é da Desembargadora Carla Reis, do TJAM. 

Com essa disposição, a Primeira Câmara Criminal do Amazonas negou a um réu a possibilidade de ver anulada a condenação no Tribunal do Júri por tentativa de homicídio. A decisão dos jurados, ainda que não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no art.5º, XXXVIII, “c”, da CF/1988. Se não há a ausência de produção de provas relevantes quanto à determinação dos fatos, a irresignação do réu se queda à condenação. 

Isto porque, nessas circunstâncias, resta esvaziada a apelação contra condenação no Tribunal do Júri que foi movida sob o fundamento de que a condenação se operou em manifesta oposição à prova dos autos. Se os jurados adotam vertente possível dentre as apresentadas, optando por versão que lhes pareça verdadeira, a partir do reconhecimento da materialidade, não existe decisão arbitrária passível de anulação, editou a decisão da Câmara Criminal. 

Apelação Criminal nº 0000205-28.2018.8.04.2001

 

Leia mais

TJAM abre inscrições para vaga de membro substituto do TRE-AM destinada exclusivamente a mulheres

O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 22/2026 – PTJ, sobre vaga de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado...

Não é só a reincidência: maus antecedentes também impedem o tráfico privilegiado

Ao negar o recurso, o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, esclareceu que a inexistência de reincidência não significa, automaticamente, que o condenado preencha os...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba redução do prazo de prescrição nas ações de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (1°) invalidar o trecho da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) que...

Corte da Itália manda refazer julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Cassação da Itália decidiu, nesta quarta-feira (1º), que o julgamento que mandou extraditar a ex-deputada federal...

Polícia Civil do DF não indicia Bolsonaro no caso de arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal encerrou nesta terça-feira (1°) o inquérito aberto para investigar o caso da arma...

Moraes volta a pedir que PGR se manifeste sobre arma de Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) volte a...