INSS terá que pagar 25 mil reais de indenização por suspender aposentadoria sem justificativa

INSS terá que pagar 25 mil reais de indenização por suspender aposentadoria sem justificativa

Foto: Freepik

A Justiça Federal do Paraná condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por suspender a aposentadoria, sem justificativa, de homem que reside na cidade de Tamarana (PR). Na decisão do juiz federal Gustavo Brum, da 6ª Vara Federal de Londrina, ficou determinado que o INSS restabeleça também o benefício, bem como o pagamento das prestações vencidas e não prescritas.

Contudo, o INSS entrou com recurso contra a decisão, argumentando que a jurisprudência das Turmas Recursais do Paraná “tem o entendimento de que eventual defeito que acometa o ato administrativo praticado pela autarquia há de se resolver na esfera patrimonial e não enseja indenização por dano moral”. Com isso, solicitou reforma da sentença, a fim de que fosse desobrigada de pagar à parte autora indenização por danos morais. A 4ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

O INSS requereu remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização, por entender haver divergência entre a decisão de Turma Recursal da 4ª Região e acórdãos paradigmas oriundos de Turmas Recursais de outras regiões, sendo novamente negado seguimento ao pedido de uniformização.

Ao analisar o caso, o juiz federal considerou inequívoca ilegalidade no procedimento de suspensão do benefício, “restando caracterizada a exacerbação da conduta ilícita da administração ao proceder a suspensão de modo arbitrário, pois prévia à notificação do segurado, assim como a manutenção indevida da suspensão, pois, mesmo após solicitação do segurado, foi mantida a suspensão em circunstâncias que, para o segurado, não era possível fazer a prova necessária para o restabelecimento do benefício, a qual, ademais, seria desnecessária em razão do estado de calamidade pública.”

“Deste modo, a parte autora faz jus às parcelas de benefício impagas no período em que houve a suspensão indevida do benefício. A conduta ilícita enseja também imputação da responsabilidade da ré pelos prejuízos de ordem extrapatrimonial, devido a total desídia para com o segurado, na medida em que procedeu a suspensão arbitrária do benefício e não restabeleceu o benefício assim que cientificada, mediante requerimento do segurado”, reforçou Gustavo Brum, que complementou sua decisão alegando que “tal desídia restou inequivocamente comprovada nos autos, pois mesmo após o ajuizamento da presente ação judicial não houve em nenhum momento a análise da situação concreta do segurado no intuito de proceder para a solução do problema”.

Sobre o caso

Em seu pedido inicial, o aposentado relata que recebia o benefício por incapacidade permanente. Contudo, sem qualquer justificativa, o INSS suspendeu o pagamento em 2019. Sustenta a parte autora que, embora o benefício tenha sido suspenso, a exigência de comparecimento para prova de vida foi emitida somente no ano de 2020.

Foi quando solicitou administrativamente o restabelecimento do benefício, mas não obteve sucesso. Argumentou que, com a declaração do estado de emergência pública em razão da pandemia do COVID-19, foi determinada a não interrupção dos pagamentos em razão da não realização de prova de vida. O autor alega que não se trata de cessação de benefício por perda de algum dos requisitos para sua manutenção, mas sim de suspensão/cessação arbitrária e injusta por parte da Ré.

Por entender como injusta a suspensão/cessação do benefício, bem como da demora do INSS em concluir o processo administrativo de requerimento de pagamento de benefício não recebido, solicitou judicialmente o restabelecimento de sua aposentadoria e indenização por danos morais. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4

Leia mais

Benjamin Constant e Rio Preto da Eva terão sedes próprias do Ministério Público do Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) dará um passo significativo para o fortalecimento da sua presença no interior. Os municípios de Benjamin...

Motorista embriagado que causou morte é condenado a mais de 10 de prisão em Manaus

Manoel Benvindo Pinheiro Neto foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão pelos crimes de homicídio simples e condução de veículo automotor...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Programação do Dia da Amazônia mobiliza para COP30

Como parte da celebração do Dia da Amazônia, comemorado nesta sexta-feira (5), organizações, movimentos sociais e coletivos da sociedade...

Homem é condenado a 18 anos por feminicídio após discussão sobre horário de chegada da companheira

Um homem que matou a companheira em Patrocínio Paulista foi condenado a 18 anos de prisão em regime inicial...

Idoso é condenado a mais de 18 anos por estupro de vulnerável e ameaça

O réu também foi sentenciado a pagar R$ 5 mil à vítima a título de danos morais. A menina...

Justiça condena homem por ataque a residência durante festa de fim de ano

Jurados reconheceram qualificadoras de perigo comum e impossibilidade de defesa da vítima na tentativa de homicídio, conforme sustentou o...