Inscrições para concurso de artigos científicos do TCE-AM são prorrogadas até 27 de junho

Inscrições para concurso de artigos científicos do TCE-AM são prorrogadas até 27 de junho

As inscrições para o II Concurso de Artigos Científicos do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) foram prorrogadas até o dia 27 de junho. A nova data foi divulgada na edição do Diário Oficial Eletrônico publicada nessa sexta-feira (13).

A iniciativa tem abrangência nacional e vai premiar os três melhores trabalhos com R$ 5 mil, R$ 3 mil e R$ 2 mil, respectivamente, além de publicar os dez melhores artigos na revista científica da Corte de Contas.

Voltado a estudantes e profissionais das áreas de Direito, Administração, Economia e Contabilidade, o concurso tem como tema central “O papel do Tribunal de Contas na boa gestão pública”. As inscrições e o envio dos trabalhos devem ser feitos exclusivamente pelo site oficial do TCE-AM na aba “Cidadão > Concurso de Artigos Científicos 2025” ou através desse link: https://www2.tce.am.gov.br/?page_id=79521

A presidente do TCE-AM, conselheira Yara Amazônia Lins, destacou que a ação reforça o compromisso da Corte com a formação técnica e a disseminação do conhecimento. “Convidamos pesquisadores de todo o país a contribuir com análises que fortaleçam o controle público e os princípios da boa gestão. Este concurso é um canal direto de diálogo técnico com a sociedade, e valoriza a produção científica como ferramenta de transformação”, afirmou.

Sob a coordenação do vice-presidente do TCE-AM e presidente da Comissão da Revista, conselheiro Fabian Barbosa, o concurso segue o modelo de avaliação por dupla revisão cega, com base em critérios como originalidade, clareza, metodologia e estrutura científica. Os artigos devem ser inéditos, escritos em português e possuir três autores, sendo obrigatória a participação de ao menos um autor com o título de doutor.
O conselheiro Fabian Barbosa reforçou que a ampliação do prazo busca atender à demanda de pesquisadores e garantir a qualidade técnica dos trabalhos submetidos. “Ao prorrogar o prazo, buscamos garantir que mais autores possam submeter seus estudos com tranquilidade e rigor técnico. A qualidade da produção científica é prioridade para a Comissão Editorial”, ressaltou.

Conforme o novo cronograma do concurso, o resultado do deferimento das inscrições será publicado no dia 30 de junho. Os dias 1º a 3 de julho serão reservados para interposição de recursos, e as respostas da Comissão da Revista serão divulgadas no dia 7 de julho. A avaliação técnica dos artigos ocorrerá entre os dias 8 de julho e 8 de agosto. O resultado preliminar será publicado em 11 de agosto, com prazo para recursos entre 12 e 15 de agosto. As respostas aos recursos serão disponibilizadas no dia 18, e o resultado final será homologado no dia 19 de agosto.

Os autores dos artigos selecionados também serão convidados a apresentar seus trabalhos em um evento presencial na sede do TCE-AM, em Manaus.

Fonte: TCE-AM

Leia mais

Casamento não desfeito se opõe à declaração judicial de união estável paralela, fixa Justiça

Não se declara, na via judicial, a existência de união estável, com o reconhecimento de pretensa entidade familiar, se a pessoa casada, ainda que...

STJ mantém exclusão de candidato por falta de certidão exigida em edital de seletivo no Amazonas

A ausência de documento previsto expressamente em edital de processo seletivo simplificado justifica a eliminação do candidato, não cabendo ao Poder Judiciário flexibilizar regras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casamento não desfeito se opõe à declaração judicial de união estável paralela, fixa Justiça

Não se declara, na via judicial, a existência de união estável, com o reconhecimento de pretensa entidade familiar, se...

Comissão aprova projeto que prevê o direito de escolha da pessoa idosa sobre formas de cobrança

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho,...

Justiça decide que cliente não é responsável por danos a terceiros em carro alugado

A juíza Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, absolveu uma mulher que foi...

Operação combate violência contra mulheres e mobiliza 50 mil agentes

No mês de conscientização pelo fim da violência contra as mulheres, conhecido como Agosto Lilás, tem início mais uma edição...