Inscrição de dívida na plataforma Serasa Limpa Nome não importa em cobrança indevida

Inscrição de dívida na plataforma Serasa Limpa Nome não importa em cobrança indevida

Não há ilegalidade no ato de credor que toma a iniciativa de inserir o nome do pretenso devedor por contas atrasadas em órgãos de proteção ao crédito quando se revele a não exigência da obrigação do pagamento. É o que ocorre com o Serasa Limpa Nome, que, no caso examinado, não atuou para inserir o nome do devedor, por dívida prescrita, em cadastro de inadimplentes. Segundo a decisão relatada pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, a ferramenta foi usada apenas para fomentar a negociação da dívida.

Para o julgado, a plataforma “Serasa Limpa Nome” consiste em serviço disponibilizado aos consumidores, em ambiente digital, tão somente para negociação e quitação de dívidas, cujo acesso ocorre por meio de cadastro prévio (exigindo dados pessoais e senha) e que somente o interessado tem acesso.

Embora a ação tenha pedido que a fornecedora de serviços excluísse o registro da dívida da plataforma o pedido foi negado em primeira instância, o que deu origem ao recurso de apelação contra a sentença, que reavaliada, foi mantida pela Corte de Justiça local.

O fato da dívida se encontrar prescrita traz o efeito de que não possa ser cobrada pelas vias judiciais, fulminando o direito de ação por meio do Poder Judiciário, mas não atinge, em si, o direito do credor obter o pagamento de valores que lhe são devidos, mormente quando essa dívida reste comprovada. No caso também se fixou, por consequência, não haver espaço jurídico para o  atendimento  de pedido de indenização por danos morais, pois a dívida de telefone com a Claro não foi abrangida por dúvida a favor do consumidor.

Esclareceu-se que o nome do consumidor não se encontrou incluído em cadastro de inadimplentes, e o nome da autora foi mantido no portal “Serasa Limpa Nome”, que não tem acesso público e tampouco gera restrição ao crédito.

Processo nº 0725749-55.2021.8.04.0001

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