Inscrição de dívida na plataforma Serasa Limpa Nome não importa em cobrança indevida

Inscrição de dívida na plataforma Serasa Limpa Nome não importa em cobrança indevida

Não há ilegalidade no ato de credor que toma a iniciativa de inserir o nome do pretenso devedor por contas atrasadas em órgãos de proteção ao crédito quando se revele a não exigência da obrigação do pagamento. É o que ocorre com o Serasa Limpa Nome, que, no caso examinado, não atuou para inserir o nome do devedor, por dívida prescrita, em cadastro de inadimplentes. Segundo a decisão relatada pela Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do TJAM, a ferramenta foi usada apenas para fomentar a negociação da dívida.

Para o julgado, a plataforma “Serasa Limpa Nome” consiste em serviço disponibilizado aos consumidores, em ambiente digital, tão somente para negociação e quitação de dívidas, cujo acesso ocorre por meio de cadastro prévio (exigindo dados pessoais e senha) e que somente o interessado tem acesso.

Embora a ação tenha pedido que a fornecedora de serviços excluísse o registro da dívida da plataforma o pedido foi negado em primeira instância, o que deu origem ao recurso de apelação contra a sentença, que reavaliada, foi mantida pela Corte de Justiça local.

O fato da dívida se encontrar prescrita traz o efeito de que não possa ser cobrada pelas vias judiciais, fulminando o direito de ação por meio do Poder Judiciário, mas não atinge, em si, o direito do credor obter o pagamento de valores que lhe são devidos, mormente quando essa dívida reste comprovada. No caso também se fixou, por consequência, não haver espaço jurídico para o  atendimento  de pedido de indenização por danos morais, pois a dívida de telefone com a Claro não foi abrangida por dúvida a favor do consumidor.

Esclareceu-se que o nome do consumidor não se encontrou incluído em cadastro de inadimplentes, e o nome da autora foi mantido no portal “Serasa Limpa Nome”, que não tem acesso público e tampouco gera restrição ao crédito.

Processo nº 0725749-55.2021.8.04.0001

Leia mais

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Amazonas (OAB/AM) ao condicionar o...

STJ: é erro afastar apelação sob argumento de que caberia agravo em desconsideração da pessoa jurídica

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é cabível o recurso de apelação contra decisão que homologa acordo e põe fim ao processo, ainda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...

STJ: é erro afastar apelação sob argumento de que caberia agravo em desconsideração da pessoa jurídica

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é cabível o recurso de apelação contra decisão que homologa acordo e...

Casal será indenizado por desaparecimento de cachorra em hotel para animais

A 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente uma ação de indenização por danos morais e condenou um...

Justiça condena instituição financeira por bloqueio indevido de conta corrente

O Banco C6 S.A. foi condenado por bloquear, de forma indevida, conta corrente de empresa. Ao aumentar o valor...