Inovar resultado do Júri que optou pela versão da negativa de autoria é inadmissível, diz TJAM

Inovar resultado do Júri que optou pela versão da negativa de autoria é inadmissível, diz TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou um recurso do Ministério Público que pedia a anulação de um julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, sustentando que a decisão dos jurados era manifestamente contrária às provas dos autos. Ocorre que a tese da negativa de autoria, aceita pelos Jurados, foi uma das versões que continham aparência de verdade no caso examinado pelo Desembargador Jorge Manuel Lopes Lins.

Contexto da Decisão
O recurso se baseava na alegação de que as testemunhas ouvidas durante a fase inquisitorial e processual eram suficientes para comprovar a autoria do delito. No entanto, o Desembargador Lins destacou que, em situações onde existem versões distintas sobre os fatos, cabe ao Tribunal do Júri optar por uma delas, conforme o princípio da soberania dos veredictos. Este princípio está consagrado no artigo 5.º, inciso XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal, que garante a autonomia do Conselho de Sentença na avaliação das provas.

Análise do Relator
O Relator enfatizou que os jurados têm a discricionariedade de acolher uma das teses apresentadas, desde que não haja uma dissociação manifesta entre o veredicto e as provas aceitas no processo. Para que um veredicto do Júri seja considerado manifestamente contrário à prova dos autos, deve haver uma desconexão clara entre a decisão e os elementos probatórios.

No caso em questão, o réu sustentou que a dúvida quanto à autoria do crime era razoável, baseando-se unicamente no inquérito policial e em uma confissão extrajudicial considerada duvidosa. Ele argumentou que os interrogatórios realizados na fase policial eram inverossímeis e não sustentavam uma tese condenatória robusta.

Conclusão
Diante da análise das provas e dos argumentos apresentados, o Desembargador Jorge Manuel Lopes Lins concluiu que o veredicto do Tribunal do Júri estava em conformidade com os princípios constitucionais e com a liberdade de julgamento dos jurados. Assim, a decisão do Conselho de Sentença, que optou pela absolvição do réu, foi mantida, respeitando a soberania dos veredictos e a autonomia do Tribunal do Júri.

A decisão reafirma a importância do respeito ao papel do Tribunal do Júri como espaço de deliberação popular e à necessidade de que suas decisões sejam respeitadas, desde que alinhadas às evidências apresentadas durante o julgamento.  

Processo n. 0002381-68.1997.8.04.0011  
Classe/Assunto: Apelação Criminal / Homicídio Simples
Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal
 Data de publicação: 19/09/2024
Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, §2º e INCISO IV DO CP. TRIBUNAL DO JURI. VEREDITO CONDENATÓRIO. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. SOBERANIA DA DECISÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação emergencial de empresa para prestar...

Blogueira que atropelou personal trainer em acidente em Manaus pode ser condenada a indenizar família

A empresária Rosa Ibere Tavares Dantas será julgada pela Justiça do Amazonas pela suposta responsabilidade em acidente de trânsito que resultou na morte do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM revoga suspensão de contratação emergencial de transporte escolar em Rio Preto da Eva

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu revogar a medida cautelar que havia suspendido a contratação...

PP e União Brasil lançam superfederação com promessas de disputar o Planalto em 2026

Mesmo com quatro ministérios no governo Lula (PT), os partidos PP e União Brasil oficializaram nesta terça-feira (29) a...

STJ decide que PagSeguro não é responsável por fraude em venda online feita por lojista

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o PagSeguro não deve ser responsabilizado por uma fraude cometida em...

STF invalida mais três leis municipais que proíbem linguagem neutra em escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos municípios de Porto Alegre (RS), Muriaé (MG) e São Gonçalo...