Incorporadora deve restituir consumidor de valores pagos de imóvel não entregue em Manaus

Incorporadora deve restituir consumidor de valores pagos de imóvel não entregue em Manaus

Em ação que tramitou originariamente na 10ª. Vara Cível de Manaus a Construtora Capital S.A , Aretusa Empreendimentos Imobiliários Ltda e Citero Empreendimentos Imobiliários Ltda foram condenados em ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel que foi movida por Jonathan Alves Galdino e Jackeline Alves Galdino.Por culpa do vendedor, o juízo de primeiro grau determinou a devolução dos valores pagos integralmente no que foi desembolsado pelo compradores, bem como o reconhecimento de danos morais, face a frustração que atingiu diretamente o planejamento familiar dos autores, com o também reconhecimento de flagrante abusividade de cláusula relativa à própria devolução dos valores despendidos, incidindo, no entanto, como efeito das apelações interpostas e distribuídas a Segunda Câmara Cível, a imposição de que os danos morais deveriam corresponder a valores fixados em valores minorados. Foi relator o Desembargador Elci Simões de Oliveira.

Para os apelantes teria ocorrido um contrato de adesão cuja modalidade impõe que os termos são estabelecidos unilateralmente pelo fornecedor, cabendo ao consumidor aceitar os termos ou não. Neste modelo de contrato, caberia ao consumidor aceitá-lo ou rejeitá-lo.

No entanto, para o Tribunal de Justiça do Amazonas o contrato de adesão, apesar de ser lícito não fica afastado da apreciação do Poder Judiciário, mormente quando há indícios de abusividade, especialmente de cláusulas relativas à devolução de valores.

“Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor deve ocorrer a imediata e integral restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador. O valor da indenização por dano moral deve ser minorado fixado em patamar diverso do comumente aplicado pelo órgão colegiado”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Promoção pessoal de prefeita e vice-prefeito em redes sociais é vedado, aponta Promotora em Nova Olinda

MPAM identificou uso reiterado de nomes, imagens e slogan da atual gestão em publicações oficiais, o que viola o princípio da impessoalidade e pode...

TCE/AM aponta repasses irregulares de verbas da saúde a municípios, mas nega suspensão das transferências

Tribunal aponta falhas na distribuição de recursos do SUS pelo Governo do Amazonas e segue apuração técnica, sem suspender os pagamentos. A decisão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação questiona no STF transposição de cargos para Guarda Municipal de Colatina (ES)

A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra...

“Lugar errado, hora errada”: defesa convence e réu é absolvido

A clássica situação de estar no lugar errado, na hora errada, foi explorada pela defesa de um homem processado...

STJ mantém condenação de ex-prefeito de Maricá (RJ) por fechamento de aeródromo em 2013

​Entendendo que houve criteriosa análise das provas e correta aplicação da lei, o desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Homem tem condenação mantida por estelionato em contrato de construção civil

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem...