Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa quando há liberação de recursos em desacordo com o cronograma físico-financeiro pactuado.

A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Thiago Milhomem de Souza Batista, da 3ª Vara Cível da SJAM, destacou que essa conduta, além de representar favorecimento indevido, viola o art. 145 da Lei nº 14.133/2021 — a nova Lei de Licitações.

Segundo o magistrado, contratos administrativos regem-se por normas de direito público e devem observar estritamente o cronograma de execução previsto.

“Não se aplica a tais contratos o princípio da exceção do contrato não cumprido, próprio do direito privado”, apontou. Assim, o pagamento antecipado sem contraprestação correspondente configura vício grave e ilegalidade manifesta, “incompatível com o regime jurídico administrativo”.

A manifestação foi proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos por um dos réus na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 1003689-43.2018.4.01.3200. A defesa alegava erro material na sentença, sustentando que as obras foram integralmente entregues ao Município de Nhamundá, e que, portanto, não haveria dano ao erário.

O juiz, no entanto, rejeitou os embargos por entender que não havia qualquer omissão, contradição ou erro material na decisão originária. Ressaltou que a conclusão posterior da obra não afasta o ilícito verificado no momento da liberação dos recursos, o qual foi comprovado por documentação técnica e relatórios do Tribunal de Contas da União.

O Ministério Público Federal, autor da ação, sustentou que a improbidade administrativa não depende exclusivamente da demonstração de prejuízo financeiro, mas da violação aos princípios da administração pública e da legalidade contratual, fundamentos acolhidos pela sentença.

Ao final, os embargos foram conhecidos, mas rejeitados quanto ao mérito, mantendo-se inalterada a decisão que reconheceu a prática de improbidade administrativa.

Processo 1003689-43.2018.4.01.3200

Leia mais

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e não pode ser repassado ao...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração reconhece o direito do servidor,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM: Hidrômetro integra serviço de água e custo não pode ser repassado ao usuário

Concessionária não pode cobrar hidrômetro do consumidor e deve devolver valores em dobro. Aparelho integra a estrutura do serviço e...

Não se retarda: Se o Estado reconhece um direito do servidor, deve pagá-lo sem adiamentos

Reconhecimento administrativo de direito vinculado autoriza concessão imediata e definitiva de adicional a servidor, decide TJAM. Quando a própria Administração...

Dever de exame: erro em formulário do Meu INSS não dispensa análise de documentos do segurado

O erro no preenchimento de formulário eletrônico no sistema Meu INSS não dispensa a autarquia previdenciária do dever de...

Mendonça acata recurso e ordena que Alcolumbre prorrogue CPMI do INSS

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (23) determinar que o presidente do Senado,...