Imóvel sem vínculo comercial pode ser caracterizado como de turismo rural

Imóvel sem vínculo comercial pode ser caracterizado como de turismo rural

É possível que um imóvel construído em área de proteção permanente (APP) seja caracterizado como de uso em turismo rural, mesmo sem estar formalmente vinculado a qualquer atividade comercial.

Essa posição foi admitida pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul para viabilizar a permanência de um rancho construído às margens do Rio Miranda. Por estar em área de proteção permanente, a construção é causadora de dano ambiental.

Segundo o artigo 61-A do novo Código Florestal, tais construções só podem ser mantidas se, desde 22 de julho de 2008, eram usadas para atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural. O TJ-MS deu esse enquadramento ao imóvel, apesar de ele não ter nenhuma vinculação comercial.

O Ministério Público sul-matogrossense levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça por entender que trata-se, na verdade, de um rancho de lazer sem natureza de utilidade pública ou interesse social, o que causou flagrante violação às leis ambientais brasileiras.

Por maioria de votos, a 1ª Turma negou provimento ao recurso especial. A corrente vencedora aplicou a Súmula 7: concluiu que julgar se o rancho é ou não usado para turismo rural demandaria a revisão de fatos e provas, o que não se admite no STJ.

A proposta foi feita pelo relator, ministro Gurgel de Faria, e acompanhada pelo ministro Benedito Gonçalves e pelo desembargador convocado Manoel Erhardt.

Abriu a divergência a ministra Regina Helena Costa, que foi acompanhada pelo ministro Ségio Kukina. Para eles, é possível rever o enquadramento do imóvel. O voto vencido aponta que a atividade de turismo rural é sabidamente econômica, indicando que sua caracterização dependeria de vinculação comercial, inexistente no caso dos autos.

A ministra Regina Helena Costa também cita precedentes do STJ em que se reconheceu que, em casos ambientais, não se aplica a teoria do fato consumado — a ideia de que situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo não devem ser desconstituídas, em razão da estabilidade das relações sociais.

Julgamentos recentes do STJ tem levantado essa discussão. A 1ª Turma, por exemplo, aplicou a Súmula 7 e não reviu acórdão do Tribunal Regional Federa da 4ª Região que decidiu manter um imóvel construído em área de proteção permanente, porque sua demolição não seria razoável.

A 2ª Turma do STJ também usou a Súmula 7 para manter acórdão do TRF-3 que concluiu que imóveis construídos à margem de um rio poderiam ser mantidos porque eram usados de maneira racional, sem prejudicar mais a natureza. Com informações do Conjur

Leia o acórdão
AREsp 1.825.028

Leia mais

MPAM abre seleção de estágio para acadêmicos de Direito

O Ministério Público do Amazonas abriu inscrições para o 27º Exame de Seleção de estagiários de Direito, com 16 vagas imediatas e cadastro reserva...

STJ afasta nulidade por ausência do promotor em audiência no Amazonas e restabelece condenação

A simples ausência do Ministério Público em audiência de instrução e julgamento, por si só, não conduz automaticamente à nulidade do processo penal. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...

Estado de SP é condenado a indenizar jovem que presenciou ataque a tiros em escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª...

Justiça valida fracionamento de férias em até três períodos após reforma trabalhista

A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido...

PGR defende eleições diretas para mandato-tampão de governador do Rio

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à realização de...