Idade avançada de testemunha permite prova antecipada mesmo antes da citação

Idade avançada de testemunha permite prova antecipada mesmo antes da citação

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que a produção antecipada de prova testemunhal pode ser permitida em casos de urgência, especialmente quando há risco de perda da prova, como no caso de testemunhas idosas. Essa decisão ocorreu no julgamento de um recurso interposto por uma ré em uma ação de usucapião que tramita na comarca de Joinville.

O autor da ação solicitou a antecipação dos depoimentos, sob alegação de que as testemunhas eram idosas e poderiam não estar disponíveis quando a audiência de instrução fosse realizada. O juiz aceitou o pedido e autorizou a coleta dos depoimentos.

A ré recorreu, sob argumento que a audiência ocorreu antes de sua citação válida e que a ordem processual foi desrespeitada e tornou a citação inútil. No entanto, a desembargadora relatora entendeu que a urgência do caso justificava a antecipação dos depoimentos, uma vez que as tentativas de citação da ré fracassaram por dois anos, com evidente risco de perda das provas.

Além disso, a desembargadora destacou que a ré não demonstrou qualquer prejuízo concreto com a medida, e que anular a prova apenas atrasaria o andamento do processo. Assim, o recurso foi negado e a decisão de 1º grau mantida, com voto unânime dos demais membros da 8ª Câmara de Direito Civil.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Amazonas erra ao negar promoção de militar sob alegação de falta de curso oficial, decide juiz

Com sentença do Juiz Jânio Tutomu Takeda, a Justiça do Amazonas julgou procedente a ação de um policial militar que pleiteava o reconhecimento retroativo...

Pagamento retroativo de progressão funcional não viola LRF sem prova de impacto orçamentário, fixa Juiz

Sentença foi parcialmente complementada após embargos do Estado do Amazonas, mas reafirma que a morosidade administrativa não pode impedir o exercício de direito subjetivo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mais de 5 milhões podem ter o título de eleitor cancelado

O prazo para que eleitores regularizem os seus títulos vence na próxima segunda-feira (19). De acordo com o Tribunal...

Justiça entende que mensagens racistas vazadas não geram direito à indenização

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...

Juíza diz que contexto é irrelevante e condena mulher por injúria racial

Para a configuração do crime de injúria racial (artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989), é irrelevante eventual animosidade preexistente...

Vigilante que atuava em carro-forte sem ar-condicionado será indenizado por danos morais

Os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG, por unanimidade, em decisão de relatoria do desembargador Anemar Pereira Amaral, condenaram...