Hospital e fabricante são condenados por morte após anestesia contaminada

Hospital e fabricante são condenados por morte após anestesia contaminada

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um hospital filantrópico e de uma indústria farmacêutica pela morte de uma paciente que apresentou complicações e faleceu após receber anestesia considerada imprópria para uso.

Cada um dos quatro filhos da vítima deve receber R$ 100 mil por danos morais, totalizando R$ 400 mil. Também foi fixada pensão no valor de um salário mínimo, cujo pagamento deve considerar desde o momento da morte até a data em que os filhos completaram 21 anos, além de lucros cessantes de R$ 900, correspondentes aos três meses em que a vendedora ficou sem trabalhar desde a primeira internação até a morte.

Complicações

O caso ocorreu em março de 2006, quando a paciente foi internada no Hospital São João de Deus, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para uma cirurgia de ligadura de trompas. Segundo o processo, após receber a anestesia, a mulher apresentou tremores, vômitos e confusão mental, evoluindo rapidamente para o estado de coma.

Com o agravamento do quadro, ela foi transferida para hospital na Capital mineira, onde recebeu diagnóstico de meningoencefalite química. Ao receber alta, a paciente não conseguia respirar sem o auxílio de aparelhos. Por isso, passou por uma traqueostomia em outra unidade hospitalar. Apesar das intervenções, faleceu em casa em junho de 2006.

Diante da intoxicação sofrida, na mesma época, por outras pacientes, a Vigilância Sanitária recolheu a medicação. Laudo da Fundação Ezequiel Dias (Funed) atestou que o medicamento estava impróprio para uso, pois apresentava impurezas e bactérias.

Defesas

O Hospital São João de Deus alegou que o erro seria exclusivo da fabricante, a Hipolabor Farmacêutica LTDA, que, por sua vez, sustentou que o óbito teria sido causado por meningite química, devido a complicações da traqueostomia, e não pela anestesia.

Esses argumentos não convenceram o juízo da 3ª Vara Cível Especial da Comarca de Santa Luzia, que condenou o hospital responsável pela primeira cirurgia e o fabricante da anestesia a indenizarem a família da paciente. Diante disso, as rés recorreram.

Consequências da contaminação

O relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, afirmou que a responsabilidade dos hospitais é objetiva, devendo essas instituições zelar pela qualidade dos insumos aplicados em seus pacientes. O magistrado ressaltou que o procedimento respiratório foi uma consequência direta do quadro clínico provocado pelo medicamento contaminado.

“Ainda que se considere a obstrução da cânula de traqueostomia como um fator que contribuiu para o falecimento da vítima, vejo que a traqueostomia é consequência direta do tratamento médico imposto pela complicação inicial gerada pela anestesia contaminada”, argumentou o magistrado.

O relator enfatizou, ainda, que houve falha na inspeção visual, pois a contaminação por partículas era visível a olho nu, e manteve os valores fixados na sentença.

“Entendo que se trata de fato grave (administração de medicamento contaminado), que acarretou complicações pós-operatórias à vítima e resultou na retirada prematura da senhora do convívio com seus filhos, todos menores de idade à época. Nesse cenário, concluo que a indenização por danos morais fixada na sentença é razoável e se ajusta às particularidades do caso concreto”, disse o desembargador Leonardo de Faria Beraldo.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam o voto do relator.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.071925-9/001.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de...

Selfie não prova contrato: TJAM mantém condenação de banco por empréstimo consignado fraudulento

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve a condenação de instituição financeira por empréstimo consignado fraudulento ao concluir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Hospital e fabricante são condenados por morte após anestesia contaminada

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um hospital filantrópico...

Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta,...

Consumidora será indenizada após demora injustificada na ligação de energia

A Neoenergia Distribuição Brasília foi condenada a indenizar consumidora pela demora na ligação do fornecimento de energia elétrica. O serviço...

Homem é condenado por estelionato e ocultação de valores em operações com criptomoedas

A 2ª Vara Criminal de Brasília condenou homem por estelionato e ocultação de valores envolvendo operações com criptomoedas. A decisão...