Homem que lançou carro contra a moto da ex-companheira é condenado por tentativa de homicídio

Homem que lançou carro contra a moto da ex-companheira é condenado por tentativa de homicídio

Segundo o Código Penal brasileiro, quem assume conscientemente o risco de matar outra pessoa, mesmo que não queira produzir o resultado, comete o chamado dolo eventual e sujeita-se a enfrentar o Tribunal do Júri. Foi exatamente o que um morador de Caçador fez por não se conformar com o fim do relacionamento. Na noite de 7 de agosto de 2020, ele descumpriu uma medida protetiva e perseguiu a moto da ex-companheira em alta velocidade até alcançá-la e derrubá-la. Câmeras de segurança registraram o momento da batida e ele foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Quase quatro anos depois, o Tribunal do Júri julgou e condenou o réu por tentativa de homicídio com duas qualificadoras – feminicídio e motivo torpe. A pena foi fixada em oito anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado. Ele também foi sentenciado a três meses de detenção por descumprir uma medida protetiva. Segundo consta nos autos, a vítima e o réu foram casados por 16 anos e têm um filho juntos.

O julgamento aconteceu no fórum de Caçador na última sexta-feira (7/6). A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva. Durante uma hora e meia, ele apresentou aos jurados as provas do crime e as motivações do réu. Depois, usou a réplica para desmantelar as tentativas da defesa de minimizar os efeitos do crime.

“Felizmente a vítima sobreviveu, mas a atitude do homem não pode cair no esquecimento, por isso ele foi condenado. Esperamos que o desfecho desse julgamento mostre à sociedade que o dolo eventual é passível de punição, e quem assume o risco de matar tem que pagar por isso”, diz o Promotor de Justiça.

Com informações do MPSC

Leia mais

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do Juízo da 23.ª Vara do...

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório.  Com base nesse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do...

A reserva do possível não pode ser usada como desculpa quando há direito garantido por lei

Quando uma pessoa entra com mandado de segurança para defender um direito que está claro e comprovado (ou seja,...

A falta de evidência do direito prejudica o mandado de segurança, mas não outra ação no mesmo sentido

A decisão que denega mandado de segurança sem julgamento do mérito não impede o impetrante de buscar os mesmos...

STJ vai decidir como contar o prazo para municípios cobrarem verbas do FUNDEB/FUNDEF

Municípios e estados que querem cobrar da União verbas complementares do antigo FUNDEF ou do atual FUNDEB poderão ter...