Homem importunado por ligações excessivas direcionadas a desconhecidos será indenizado

Homem importunado por ligações excessivas direcionadas a desconhecidos será indenizado

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento ao pagamento de indenização a homem importunado por ligações excessivas, direcionadas a terceiros. O colegiado fixou a quantia de R$ 2 mil, por danos morais.

O processo descreve que o homem recebia excessivas ligações telefônicas da ré, mas direcionadas a terceiros desconhecidos. Apesar das reclamações feitas pelo autor na ouvidoria e nos serviços de atendimento ao consumidor, os contatos não cessaram. O homem chegou a receber 10 ligações em um mesmo dia.

No recurso, a empresa argumenta que o nome do autor já foi excluído de seus contatos e que suspendeu as ligações. Sustenta que o fato não lhe causou dano moral e que se tratou apenas de “mero aborrecimento”. Por fim, solicita que o pedido de indenização não seja acolhido, ou pelo menos, que o valor seja reduzido.

A Turma, por sua vez, explica que as inúmeras ligações telefônicas, repetidas após as reclamações, “causaram importunação indevida, violando atributos pessoais do autor”, o que configura o dano moral.

A decisão foi unânime.

Processo: 0704053-60.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2025.00000333-6 para apurar...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração do ato de improbidade administrativa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MP apura suposta preterição indireta de aprovados em concurso da PGE/Amazonas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Promotor de Justiça Antonio Mancilha, instaurou o Inquérito...

Corregedoria do MPAM anuncia correições ordinárias em Benjamin Constant e Alvarães no mês de maio

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) comunicou a realização de correições ordinárias nas Promotorias de...

Improbidade existe mesmo com obra concluída, se houve pagamento sem o serviço, fixa Justiça no Amazonas

A Justiça Federal do Amazonas reafirmou que o simples término posterior de uma obra pública não afasta a configuração...

Justiça condena SUHAB, IPAAM e Soafil por destruição de sítio arqueológico em Manaus

Sentença da Juíza Laís Durval Leite reconheceu que os danos causados ao sítio arqueológico Nova Cidade, em Manaus, foram...