Homem é condenado por extorsão e roubo após encontro marcado em aplicativo de relacionamento

Homem é condenado por extorsão e roubo após encontro marcado em aplicativo de relacionamento

A 2ª Vara Criminal de Taguatinga condenou um homem pela prática dos crimes de roubo e extorsão, após, juntamente com seus comparsas, combinar encontro com a vítima em aplicativo de relacionamento. A decisão fixou a pena de 13 anos e um mês de reclusão, em regime fechado.

De acordo com a denúncia, em agosto de 2021, por meio de aplicativo de relacionamento, a vítima conversava com um dos comparsas do réu, até que resolveram marcar um encontro em uma casa em Taguatinga/DF. Consta que o homem chegou ao local combinado, estacionou o veículo, momento em que foi abordado e, após ser ameaçado com uma faca, foi obrigado a entrar na casa.

Sob ameaça e violência, a vítima foi constrangida a fornecer senha de cartão bancário e a entregar aparelho celular. Conforme o documento, ele só foi liberado após passar mal e acionou a polícia, mas o trio fugiu antes da chegada dos militares. O processo ainda detalha que o homem ficou em poder dos criminosos durantes três horas, tempo considerado pelo Ministério Público superior ao necessário para subtração dos bens.

A defesa do acusado pede absolvição ou que, em caso de condenação, que seja reconhecida a prática de um único crime de roubo. No entanto, para o Juiz, a materialidade e autoria de crime foram demonstradas pelas provadas produzidas no processo. Os depoimentos das testemunhas confirmam os fatos descritos na denúncia, especialmente no que diz respeito ao uso de máquina de cartão pelo réu, a fim de realizar compras para obter vantagem ilícita.

Por fim, diante do argumento da defesa sobre a ocorrência da prática de apenas um roubo, o magistrado destaca que ficou devidamente esclarecido que a vítima foi constrangida, sob ameaça e violência, a entregar o cartão e a fornecer a senha, para os acusados efetuarem compras, o que evidencia a sua colaboração na obtenção da vantagem econômica. Assim, “as provas carreadas aos autos comprovam a materialidade dos crimes narrados na denúncia. A autoria restou igualmente demonstrada e recai sobre a pessoa do acusado”, finalizou o sentenciante.

Cabe recurso da decisão.

Leia mais

STF nega recurso e mantém júri de acusado de mandar matar por vingança após furto no AM

Uma tentativa de homicídio registrada na madrugada de 24 de julho de 2023, em via pública no município de Benjamin Constant (AM), deu origem...

STJ nega liminar em habeas corpus de presa na Operação Erga Omnes, no Amazonas

A defesa de Anabela Cardoso Freitas alegava constrangimento ilegal decorrente de demora na apreciação de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Amazonas, além...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Herdeiros recuperam sítio após TJSC descartar união estável de ocupante com falecido

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que determinou a reintegração de...

Justiça condena homem por posse de cédulas falsas no RS

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) condenou um homem pelo crime de moeda falsa. Em abril...

Moraes expede mandado de soltura que autoriza domiciliar a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou há pouco a expedição do mandado de soltura...

TSE condena Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (24) condenar o ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio...