Homem é condenado por aplicar golpe usando cédulas falsificadas

Homem é condenado por aplicar golpe usando cédulas falsificadas

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um homem por introduzir dezesseis cédulas falsas em circulação, no valor de R$100 cada. A sentença foi publicada no dia 14/08.

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia com base em um inquérito da Polícia Federal, com informações de que, em março de 2021, o acusado teria efetuado o pagamento de uma televisão com notas falsas. O anúncio do objeto foi publicado em uma plataforma de compra e venda online.

O vendedor teria sido contactado por uma mulher, que se identificou como “Bruna”, por WhatsApp, manifestando interesse na compra do aparelho. Ela então dirigiu-se à casa do anunciante, acompanhada por um homem, retirando a televisão e entregando dezesseis cédulas de R$100 em pagamento.

A vítima, em juízo, relatou ter tomado conhecimento de que as notas eram falsas quando foi pagar um boleto em um estabelecimento comercial.

As investigações descobriram que a linha telefônica utilizada na operação de compra havia sido utilizada em outras três ocorrências policiais, conforme a denúncia, também envolvendo o uso de moedas falsas no mesmo período (março de 2021).

Foi apreendido um aparelho celular em posse do acusado, quando ele foi detido por conduzir veículo clonado, em julho de 2021. Perícia técnica concluiu que o referido aparelho foi vinculado à linha telefônica usada nos golpes.

Testemunhas e vítimas prestaram depoimento em audiência de instrução. O réu não compareceu, tendo sido reconhecido o exercício do direito ao silêncio.

A materialidade do crime restou demonstrada mediante a juntada da ocorrência policial, capturas de tela de conversas por WhatsApp, laudo pericial atestando a falsidade das cédulas, dentre outros documentos.

Em duas das três ocorrências, foi possível localizar o endereço onde as televisões estavam após a venda, por meio da identificação do IP que acessou contas do aplicativo Netflix, que ainda estavam instalados em nome dos anunciantes. Assim, foi possível recuperar os bens e, em investigação, foi apurado que, no endereço, residia o réu.

Em cumprimento a um mandado de busca e apreensão realizado em abril de 2021, três mulheres foram presas em flagrante. Também foram encontradas 84 cédulas falsas, também de R$100, dentro de um veículo que estava no imóvel, além de equipamentos eletrônicos sem comprovação da procedência.

O juízo concluiu que “os autos contemplam um conjunto sólido de evidências, que deve ser analisado de forma integrada. Ainda que, isoladamente, cada elemento seja insuficiente para comprovar a autoria do réu, o olhar global sobre todos os dados colhidos revela um encadeado lógico que converge para a responsabilidade penal atribuída a ele na denúncia”.

Considerando agravantes de reincidência e maus antecedentes, o acusado foi condenado a cinco anos, nove meses e vinte e um dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de multa.

Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

Leia mais

STJ mantém presos mãe e irmão da ex-Sinhazinha do Boi, mesmo após anulação de condenação no Amazonas

Ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a anulação da sentença por vício processual não retira a validade da prisão preventiva, diante da gravidade concreta...

STJ: Fora das vagas previstas, embora classificado, candidato está fora de alcance de Mandado de Segurança

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o mandado de segurança não é via adequada para obter nomeação em concurso público quando o candidato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém presos mãe e irmão da ex-Sinhazinha do Boi, mesmo após anulação de condenação no Amazonas

Ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que a anulação da sentença por vício processual não retira a validade da prisão...

STJ: Fora das vagas previstas, embora classificado, candidato está fora de alcance de Mandado de Segurança

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o mandado de segurança não é via adequada para obter nomeação em...

STJ: denúncia anônima sem diligência não legitima prisão por drogas sem mandado

Corte reconhece ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar baseada apenas em denúncia anônima. A Sexta Turma do Superior Tribunal...

STJ: ressarcimento de erro médico em hospital conveniado ao SUS prescreve em cinco anos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o prazo para pleitear indenização por erro médico...