A Justiça de Itacoatiara condenou um homem a pagar R$ 3 mil por danos morais após ele ficar com uma motocicleta sem realizar a transferência para o seu nome, deixando o antigo dono com dívidas e nome sujo. A decisão é da juíza Naia Moreira Yamamura e foi proferida em 27 de junho de 2025.
De acordo com o processo, o autor afirmou ter repassado, em 2014, um consórcio de motocicleta ao réu, que ficou de assumir as parcelas e, ao final, formalizar a transferência do bem. No entanto, o veículo foi retirado, permaneceu na posse do comprador desde 2019, e o antigo dono continuou sendo cobrado por débitos de IPVA, consórcio e teve o nome inscrito no SPC/SERASA.
A juíza entendeu que o contrato verbal entre as partes ficou comprovado e determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM) bloqueie a moto até que ela seja legalmente transferida para o nome do atual possuidor. Além disso, o réu deverá regularizar o veículo e assumir os débitos, como IPVA e multas, desde o momento em que passou a usá-lo, em 2 de janeiro de 2019.
O pedido para obrigar o réu a pagar o valor total do consórcio foi negado, pois o autor não apresentou os documentos comprovando a dívida.
Na sentença, a magistrada afirmou que o antigo dono passou por constrangimentos desnecessários, como cobranças indevidas e inscrição no SPC/Serasa, e por isso tem direito à indenização por danos morais.
“Os transtornos advindos da conduta do requerido, ao não transferir o veículo para o seu nome, superam os meros dissabores das relações”, afirmou a juíza ao condená-lo ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Ainda cabe recurso.