Um homem, integrante de um grupo criminoso, foi condenado a mais de 125 anos de reclusão pelo homicídio de cinco pessoas, pelo homicídio tentado contra quatro vítimas, por associação criminosa e por ameaça a outras sete pessoas. Os crimes, que ocorreram em Itabirito, em agosto de 2020, ficaram conhecidos como “Chacina de Itabirito”. O réu foi julgado no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, na terça-feira (22/7). Ele vai cumprir a pena inicialmente em regime fechado.
O réu fazia parte de um grupo criminoso na cidade da região central de Minas Gerais, segundo denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), e, devido à repercussão dos fatos, o júri foi desaforado para ser realizado na capital mineira.
Segundo a denúncia, a motivação dos crimes foi uma guerra pelo controle do tráfico de drogas nos bairros Padre Adelmo e Vila José Lopes, em Itabirito. Em agosto de 2020, o réu e um grupo de criminosos passaram a constranger e a forçar suas vítimas a entregarem um ponto de drogas que pertencia a membros de uma mesma família.
O resultado foi a morte de cinco pessoas e lesões corporais grave e leve em outras vítimas, por erro de execução. Como não tiveram sucesso em dominar o ponto de drogas, mesmo após os crimes, o grupo voltou a constranger outros dois rivais mediante grave ameaça.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri acolheu as teses sustentadas na denúncia pelo MPMG e entendeu que o acusado cometeu o crime de homicídio consumado, duplamente qualificado, por motivo torpe, e recurso que dificultou as defesa das vítimas, por cinco vezes; homicídio na forma tentada, duplamente qualificado, por motivo torpe, e recurso que dificultou as defesas das vítimas, por quatro vezes; além de associação criminosa e ameaça, por sete vezes.
Além do réu julgado em BH, outras cinco pessoas já haviam sido denunciadas pela chacina, porém os processos foram desmembrados. Quatro foram julgados da seguinte forma: um condenado a 46 anos e seis meses de prisão, outro a 19 anos de reclusão e os outros dois a um ano e cinco meses de prisão, pelo crime de associação criminosa e ameaça, e a um ano e 10 meses de reclusão por associação criminosa e lesão corporal leve.
Um quinto acusado de estar envolvido nas mortes ainda não foi julgado.
O processo tem o nº 0003426-64.2021.8.13.0319.
Com informações do TJ-MG