Homem deve se defender das medidas protetivas para evitar a presunção de agressor

Homem deve se defender das medidas protetivas para evitar a presunção de agressor

Nas situações processuais que envolvem violência doméstica, é de suma importância que o requerido se manifeste no prazo determinado. O não comparecimento ou a ausência de manifestação pode acarretar graves consequências, com a manutenção das medidas protetivas, sem a possibilidade de contestação futura.

Decisão do juiz Gonçalo Brandão de Sousa, em Tefé, destaca a importância de o representado por medidas protetivas de urgência, em casos de violência doméstica, exercer sua defesa no momento oportuno. A não manifestação implica em confissão ficta do representado, uma presunção de concordância com os fatos alegados pela parte autora, embora esse efeito não se estenda automaticamente para a esfera criminal.

A decisão enfatiza que, ao não apresentar contestação ou oposição dentro do prazo legal, o requerido deu sinais de aceitação tácita das medidas impostas. Essa postura de inércia foi interpretada como preclusão temporal, ou seja, a perda do direito de impugnar as medidas protetivas.

No âmbito jurídico, especialmente em situações envolvendo violência doméstica, é de suma importância que o requerido se manifeste no prazo determinado. O não comparecimento ou a ausência de manifestação pode acarretar graves consequências, como a manutenção das medidas protetivas, sem a possibilidade de contestação futura.  

A sentença, além de confirmar as medidas protetivas inicialmente deferidas, reforça a possibilidade de prorrogação das mesmas a pedido da vítima, caso haja necessidade. O juiz determinou, ainda, que o processo fosse arquivado, com a ressalva de que, em caso de nova denúncia de violência, os autos deverão ser desarquivados para uma nova análise judicial.

A decisão é um lembrete da importância do devido processo legal e da defesa ativa, especialmente em situações delicadas envolvendo proteção à integridade física e emocional da vítima.

NÚMERO ÚNICO: 0604819-10.2024.8.04.7500

Leia mais

Licença para seguir cônjuge redistribuído se liga à vedação de não se romper vínculo familiar

“No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do...

Justiça do Amazonas obriga Plano de Saúde a custear tratamento de autista fora da rede credenciada

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a um agravo de instrumento interposto por um plano de saúde que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Licença para seguir cônjuge redistribuído se liga à vedação de não se romper vínculo familiar

“No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes...

DF é condenado por erro médico e demora para cirurgia de reversão de colostomia

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a...

União deve fornecer o medicamento de alto custo a criança com Síndrome de Morquio

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região`(TRF1) decidiu manter a sentença da 21ª Vara da Seção...

Ajustes de conduta no âmbito do Cade não é direito das empresas investigadas

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que declarou o direito de...