Havendo presunção absoluta da violência no estupro descabe a tese de importunação sexual

Havendo presunção absoluta da violência no estupro descabe a tese de importunação sexual

Menores de 14 anos, portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída, são pessoas que se encontram dentro do raio de abrangência da vulnerabilidade que tem proteção penal, e, quando têm sua intimidade violada, mormente com a agressão de sua vontade sexual, cumpre-se exigência legal da especial intervenção do Estado na liberdade do agressor, hipótese analisada nos autos do processo 0605641-31.2020.8.04.0001, em julgamento de apelação proposto por C.R. de L, que teve negado pedido de desclassificação do delito de estupro para importunação sexual. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

“No que tange ao pleito de desclassificação do delito para importunação sexual, melhor sorte não assiste ao Recorrente, posto que além de verificar que a conduta se amolda perfeitamente ao núcleo do tipo ‘praticar outro ato libidinoso’, previsto no artigo 217-A do Código Penal, os crimes sexuais praticados em desfavor de vítima vulnerável trazem a presunção absoluta de violência na conduta do agente”.

Ao tentar a desclassificação, o Apelante visou, não descartando a autoria de crimes contra a dignidade sexual, visou a aplicação de uma pena mais branda, cujo máximo em abstrato não ultrapassa os cinco anos de reclusão, não obstante, o julgamento entendeu que a conduta se amolda a tipo penal mais grave, tal qual o narrado na denúncia do Ministério Público. 

“A condenação do réu se encontra pautada em provas robustas, não sendo possível falar na aplicação do princípio da presunção de inocência. De outro modo, nota-se que a tese de negativa de autoria do réu se mostra frágil e isolado no caderno processual, não encontrando respaldo no conjunto probatório, pelo que não merece credibilidade”, firmou a decisão.

 

 

Leia mais

Contribuinte não se beneficia: Revelia do Município não implica confissão sobre erro em lançamento

Segundo o despacho, a revelia constitui presunção relativa, insuficiente para conduzir, por si só, às consequências jurídicas pretendidas pelo autor. Em matéria tributária, a...

Sentença que reconhece negativação indevida e exige prova do prejuízo moral deve ser reformada

Negativação indevida gera dano moral automático, decide TJAM e reforma sentença que havia negado indenização. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça pede vista e suspende julgamento contra Eduardo Bolsonaro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento virtual do processo em...

CCJ aprova admissibilidade de propostas que acabam com escala 6×1

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a...

Comissão aprova projeto que proíbe liberdade provisória para acusados de violência contra a mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a concessão de...

Justiça afasta condenação baseada apenas na proximidade de drogas

Encontrar drogas e uma arma nas proximidades de um suspeito, investigado com base em uma denúncia anônima, não é suficiente...