Havendo presunção absoluta da violência no estupro descabe a tese de importunação sexual

Havendo presunção absoluta da violência no estupro descabe a tese de importunação sexual

Menores de 14 anos, portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída, são pessoas que se encontram dentro do raio de abrangência da vulnerabilidade que tem proteção penal, e, quando têm sua intimidade violada, mormente com a agressão de sua vontade sexual, cumpre-se exigência legal da especial intervenção do Estado na liberdade do agressor, hipótese analisada nos autos do processo 0605641-31.2020.8.04.0001, em julgamento de apelação proposto por C.R. de L, que teve negado pedido de desclassificação do delito de estupro para importunação sexual. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

“No que tange ao pleito de desclassificação do delito para importunação sexual, melhor sorte não assiste ao Recorrente, posto que além de verificar que a conduta se amolda perfeitamente ao núcleo do tipo ‘praticar outro ato libidinoso’, previsto no artigo 217-A do Código Penal, os crimes sexuais praticados em desfavor de vítima vulnerável trazem a presunção absoluta de violência na conduta do agente”.

Ao tentar a desclassificação, o Apelante visou, não descartando a autoria de crimes contra a dignidade sexual, visou a aplicação de uma pena mais branda, cujo máximo em abstrato não ultrapassa os cinco anos de reclusão, não obstante, o julgamento entendeu que a conduta se amolda a tipo penal mais grave, tal qual o narrado na denúncia do Ministério Público. 

“A condenação do réu se encontra pautada em provas robustas, não sendo possível falar na aplicação do princípio da presunção de inocência. De outro modo, nota-se que a tese de negativa de autoria do réu se mostra frágil e isolado no caderno processual, não encontrando respaldo no conjunto probatório, pelo que não merece credibilidade”, firmou a decisão.

 

 

Leia mais

IPVA 2026 no Amazonas: calendário já reflete redução legal da alíquota do tributo

O Governo do Amazonas divulgou o calendário do IPVA 2026 já incorporando a redução das alíquotas prevista em lei complementar, com novos prazos de...

Imposição de seguro prestamista pela CEF ultrapassa mero aborrecimento e gera indenização no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu que a imposição de seguro prestamista como condição para a liberação de empréstimo bancário ultrapassa o mero aborrecimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ admite indenização mínima por dano moral em violência doméstica mesmo sem pedido na denúncia

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível...

Judiciário precisa ser estável e transparente para sustentar a democracia, afirma Fachin

Às vésperas do encerramento de 2025, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro...

TST separa legalidade da greve e seus efeitos ao julgar paralisação dos Correios

O Tribunal Superior do Trabalho afastou a alegação de abusividade da greve deflagrada pelos trabalhadores dos Correios e concedeu...

Transfusão em Testemunha de Jeová afasta indenização quando há risco iminente de morte, decide TJSP

A realização de transfusão de sangue contra a vontade expressa de paciente Testemunha de Jeová não gera, por si...