Havendo presunção absoluta da violência no estupro descabe a tese de importunação sexual

Havendo presunção absoluta da violência no estupro descabe a tese de importunação sexual

Menores de 14 anos, portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída, são pessoas que se encontram dentro do raio de abrangência da vulnerabilidade que tem proteção penal, e, quando têm sua intimidade violada, mormente com a agressão de sua vontade sexual, cumpre-se exigência legal da especial intervenção do Estado na liberdade do agressor, hipótese analisada nos autos do processo 0605641-31.2020.8.04.0001, em julgamento de apelação proposto por C.R. de L, que teve negado pedido de desclassificação do delito de estupro para importunação sexual. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

“No que tange ao pleito de desclassificação do delito para importunação sexual, melhor sorte não assiste ao Recorrente, posto que além de verificar que a conduta se amolda perfeitamente ao núcleo do tipo ‘praticar outro ato libidinoso’, previsto no artigo 217-A do Código Penal, os crimes sexuais praticados em desfavor de vítima vulnerável trazem a presunção absoluta de violência na conduta do agente”.

Ao tentar a desclassificação, o Apelante visou, não descartando a autoria de crimes contra a dignidade sexual, visou a aplicação de uma pena mais branda, cujo máximo em abstrato não ultrapassa os cinco anos de reclusão, não obstante, o julgamento entendeu que a conduta se amolda a tipo penal mais grave, tal qual o narrado na denúncia do Ministério Público. 

“A condenação do réu se encontra pautada em provas robustas, não sendo possível falar na aplicação do princípio da presunção de inocência. De outro modo, nota-se que a tese de negativa de autoria do réu se mostra frágil e isolado no caderno processual, não encontrando respaldo no conjunto probatório, pelo que não merece credibilidade”, firmou a decisão.

 

 

Leia mais

TJAM investiga magistrado e servidores por paralisação injustificada de recurso

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas determinou a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade funcional de um magistrado e quatro servidores pela paralisação...

Fachin nega HC e valida reconhecimento fotográfico em processo da chacina do Compaj

Decisão do Ministro Edson Fachin, do STF, inadmitiu o pedido no recurso ordinário em habeas corpus requerido pela defesa de Marcelo Frederico Laborda Júnior,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Trabalho condena farmácia por racismo contra funcionária

A Justiça do Trabalho condenou a rede de farmácias Drogasil ao pagamento de uma indenização por danos morais a...

Mauro Cid pede ao STF extinção da pena e devolução de passaporte

A defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pediu nesta sexta-feira (12) ao Supremo Tribunal Federal...

Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 após condenação

  O ex-presidente Jair Bolsonaro pode ficar inelegível até 2060 em função da condenação na ação penal da trama golpista. Por...

STF valida aplicação da taxa Selic na correção de dívidas civis

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta sexta-feira (12/9), para confirmar a utilização da taxa Selic...