Fux leva ao Plenário do STF recurso contra omissão da União na pavimentação da BR-319

Fux leva ao Plenário do STF recurso contra omissão da União na pavimentação da BR-319

O ministro Luiz Fux levou ao Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento de recurso interposto pelo PSDB, que pede o reconhecimento da omissão da União quanto à pavimentação da Rodovia BR-319. A legenda sustenta que a paralisação das obras por mais de três décadas compromete direitos fundamentais da população amazônica e exige manifestação definitiva da Corte.

O Supremo Tribunal Federal (STF) sequencia nesta semana o julgamento do agravo regimental interposto pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1215, que discute a suposta omissão do governo federal e de órgãos ambientais na condução das obras de pavimentação da Rodovia BR-319, que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO). 

A ação foi inicialmente rejeitada monocraticamente por Fux, sob o argumento de que não se observa o princípio da subsidiariedade, previsto no art. 4º, §1º, da Lei nº 9.882/1999. Para o relator, a matéria envolve situações concretas já judicializadas — como a validade da Licença Prévia nº 672/2022, emitida pelo IBAMA — o que afastaria o cabimento da ADPF, que pressupõe a inexistência de outro meio eficaz de solucionar a alegada lesão a preceitos fundamentais.

Recurso sustenta que apenas o STF pode encerrar impasse
No recurso, o PSDB sustenta que a omissão estatal na conclusão da BR-319 já perdura por mais de 30 anos, e que a multiplicidade de decisões judiciais contraditórias em todo o país revela a ineficácia dos meios ordinários.  

O partido defende que apenas uma decisão do STF com efeito vinculante e erga omnes pode garantir segurança jurídica e viabilizar o avanço definitivo das obras, atualmente travadas por embates judiciais entre órgãos ambientais e o governo federal.

STF decidirá se assume protagonismo institucional no caso
O julgamento do agravo será decisivo para saber se o STF irá assumir protagonismo no impasse jurídico e político que envolve a BR-319. Se o recurso for acolhido, a ADPF terá seguimento e o Supremo poderá apreciar o mérito da omissão alegada. Caso contrário, a ação será arquivada.

O desfecho poderá consolidar ou redefinir os parâmetros da subsidiariedade nas ações de controle concentrado de constitucionalidade, especialmente em temas com impacto regional e estrutural.

Decisão monocrática de Fux negou seguimento à ADPF
O relator da ação, ministro Luiz Fux, havia negado seguimento à ADPF com base no princípio da subsidiariedade, previsto no §1º do art. 4º da Lei nº 9.882/1999. Segundo ele, a arguição não se presta à revisão de casos concretos, como a validade da Licença Prévia nº 672/2022, emitida pelo IBAMA para a pavimentação da rodovia.

O ministro também destacou que existem ações judiciais em curso tratando da mesma matéria, o que afastaria a competência do STF para decidir no formato concentrado da ADPF.

PSDB alega insegurança jurídica e omissão prolongada
No recurso interposto, o PSDB contesta esse entendimento. A legenda argumenta que a BR-319 está envolta em decisões judiciais conflitantes há mais de três décadas, o que comprovaria a ineficácia dos meios processuais ordinários.

Segundo o PSDB, a omissão da União em assegurar a pavimentação da rodovia, mesmo após a emissão de licença ambiental, representa violação a diversos preceitos fundamentais, como:a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a liberdade de locomoção (art. 5º, XV), a redução das desigualdades regionais (art. 3º, III), o direito à saúde e à educação (arts. 196 e 205), o desenvolvimento sustentável (art. 225).

O PSDB sustenta que apenas uma decisão do STF com efeito vinculante e erga omnes pode pacificar a controvérsia, viabilizando a superação dos impasses entre órgãos ambientais e o avanço das obras.

Doutrina e precedentes reforçam tese do recurso contra a Decisão de Fux
Para sustentar sua tese, o partido cita doutrina de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Celso de Mello e outros nomes jurídicos, que admitem a relativização do princípio da subsidiariedade quando há demonstração de omissão estatal continuada ou insegurança jurídica estrutural. Também são citadas decisões anteriores do STF que admitiram a ADPF como via legítima para pacificar temas objeto de múltiplas decisões judiciais divergentes. 

Leia matéria correlata

Fux barra ação que pedia intervenção do STF na pavimentação da BR-319

Leia mais

PGM retifica resultado preliminar da prova objetiva da Residência Jurídica

A Comissão do Programa de Residência Jurídica 2025 da Procuradoria-Geral do Município de Manaus (PGM) informou que o resultado preliminar da prova objetiva, publicado...

Prazo final para inscrição no 4º Enam vai até 14 de agosto

O prazo para inscrições no 4.° Exame Nacional da Magistratura (Enam) encerra no dia 14 de agosto de 2025. O exame é obrigatório para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: Anulação do júri por ofensas entre Promotor e Advogado exige prova concreta de prejuízo

O Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática do ministro Flávio Dino, deu provimento a recurso extraordinário do Ministério Público...

Professor de dança não comprova vínculo empregatício como cuidador de idosa e é multado por má-fé

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a sentença da 11ª...

CCJ do Senado aprova indicações de Carlos Brandão e Maria Marluce Caldas Bezerra para o STJ

 A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), após sabatina, os nomes...

Cid confirma depoimentos, mas esclarece pontos em favor de Câmara

O tenente-coronel Mauro Cid confirmou nesta quarta-feira (13) os depoimentos que fez em manifestações anteriores ao Supremo Tribunal Federal...