A 1ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) concedeu mandado de segurança a uma estudante de medicina, a fim de garantir a sua permanência no estágio obrigatório da graduação. A sentença, da juíza Carla Cristiane Tomm Oliveira, foi publicada em 29/4.
A estudante afirmou ter tomado conhecimento de sua gravidez no início de 2025, quando estava cursando o 11º período de medicina. Ao comunicar à coordenação do curso, ela relatou ter recebido a negativa da instituição para dar continuidade ao estágio, denominado internato, desempenhado no Hospital de Clínicas de Ijuí. Ela requereu a aplicação da perspectiva de gênero no julgamento, alegando estar na fase inicial da gestação, que seria de baixo risco, além da necessidade de terminar a graduação no tempo previsto, junto com a sua turma, evitando atrasar sua carreira profissional.
A autoridade coatora, reitor da Universidade, apresentou informações, alegando que as atividades do internato são realizadas em ambientes classificados como insalubres e que a negativa dada à aluna objetivou o cumprimento da legislação que regulamenta o tema. Informou, ainda, que não haveria outro local para remanejamento da estudante.
A magistrada reconheceu o caráter protetivo da legislação trabalhista, que visa a resguardar os direitos das gestantes, principalmente em regime celetista. Contudo, ponderou acerca da possibilidade do exercício da medicina por gestantes: “a proteção à gestante e ao nascituro pode coexistir com o desempenho da atividade médica, inclusive do estágio nessa área, desde que observados os cuidados necessários à salvaguarda da saúde da gestante e do nascituro (…)”.
Os fatos foram analisados sob a perspectiva de gênero, levando-se em conta os impactos negativos da gestação na vida profissional feminina. “Sem dúvidas, a vida profissional da mulher é severamente impactada pela maternidade. Esta, naturalmente, acarreta um aumento de responsabilidades e tarefas, o que pode dificultar a conciliação entre trabalho e a vida familiar. As estatísticas são claras em termos comparativos quando se aventa questões de ascensão a cargos e a níveis salariais em relação a profissionais do sexo masculino”, ressaltou Oliveira.
A segurança foi concedida à estudante, desde que ela firme termo de compromisso, com a ciência dos riscos existentes pela atuação em áreas insalubres, faça uso dos equipamentos de segurança e apresente atestados médicos que declarem a regularidade da gestação.
Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Com informações do TRF4