Estado pode renovar automaticamente contrato de seguro coletivo para servidor sem que exista abuso

Estado pode renovar automaticamente contrato de seguro coletivo para servidor sem que exista abuso

A pessoa física ou jurídica que contrata a apólice de seguro junto à seguradora- na qualidade de estipulante- em benefício de um grupo de segurados, dentro do contexto de seguros coletivos, age como intermediário entre a seguradora e os segurados, que podem ser funcionários, associados ou membros de uma determinada entidade. O estipulante tem legitimidade para negociar e gerenciar a apólice, coletar e repassar os prêmios de seguro à seguradora e até atuar como representante dos segurados perante a seguradora.

Tratando-se de seguro coletivo em que o estipulante é o ente público em nome do servidor, a parte estipulante tem legitimidade para realizar a renovação por meio do endosso- sem necessidade de emissão de um novo contrato- pois age como mandatário, representando o segurado servidor perante a seguradora. 

Na ação, o autor acusou que é servidor inativo e que vem sofrendo desconto de seguros de vida há anos com a dedução direta em seu contracheque, lhe diminuindo a renda, com dissabores que se constituíram em mais do que simples aborrecimentos, e pediu a desconstituição do vínculo jurídico. 

Na defesa, a Sul América sustentou que o autor fora inserido em apólice de seguro de vida em grupo na condição de servidor do Estado do Amazonas, estipulante do contrato e que   o autor, ainda assim, assinou o cartão proposta, com amplas informações sobre os riscos como beneficiário da apólice; e que não houve conduta ilícita, defendendo a improcedência da ação. 

Na primeira instância, o magistrado aplicou o CDC e adotou o entendimento de que não houve contratação expressa, dentro dos parâmetros descritos pela legislação consumerista. Assim, desconstituiu o vínculo jurídico do autor com as apólices e mandou restituir. Negou, no entanto, indenização por danos morais sob a definição de que a falha do serviço, por si, não implicaria em ofensas morais. A Seguradora recorreu e a sentença foi reformada. 

Segundo o Acórdão, em casos de seguros coletivos onde o estipulante é um ente público, este atua como mandatário dos servidores perante a seguradora. O tribunal entendeu que o ente público, na qualidade de estipulante, tem a legitimidade para renovar a apólice por meio de endosso. Esta renovação é feita em nome dos servidores, representando-os legalmente e assegurando a continuidade do seguro sem interrupções.

Outro ponto destacado pelo tribunal é que o contrato de seguro de vida é de trato sucessivo, o que significa que a renovação automática faz parte da natureza desse tipo de contrato. Assim, não há ilegalidade na renovação automática realizada pelo Governo do Estado do Amazonas. Este entendimento alinha-se com a jurisprudência nacional que reconhece a validade das cláusulas contratuais que permitem a renovação automática sem a anuência do segurado.

Processo  0627569-72.2019.8.04.0001 Manaus
Órgão Julgador Segunda Câmara Cível
Data de publicação
18/06/2024

Leia mais

Busca domiciliar, mesmo sem ordem judicial, quando consentida por morador afasta ilegalidade, diz TJAM

TJAM reafirma que o ingresso de policiais em residência sem mandado judicial é lícito quando há consentimento do morador e situação de flagrante em...

Prazos penais, se ultrapassados, não implicam constrangimento automático, fixa Justiça

O decurso dos prazos previstos no CPP, embora sirvam de parâmetro para o controle da duração razoável do processo, não configura, se ultrapassados, constrangimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Busca domiciliar, mesmo sem ordem judicial, quando consentida por morador afasta ilegalidade, diz TJAM

TJAM reafirma que o ingresso de policiais em residência sem mandado judicial é lícito quando há consentimento do morador...

Carta psicografada não pode ser usada como prova judicial, decide Sexta Turma

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que carta psicografada não pode ser aceita...

Banco tem direito de regresso contra empresa que forneceu maquininha usada em fraude com cartão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que um banco, condenado a ressarcir cliente...

Prazos penais, se ultrapassados, não implicam constrangimento automático, fixa Justiça

O decurso dos prazos previstos no CPP, embora sirvam de parâmetro para o controle da duração razoável do processo,...