Escola não pode suspender desconto de aluno portador de TDAH

Escola não pode suspender desconto de aluno portador de TDAH

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Piracaia, proferida pelo juiz Cléverson de Araujo, que determinou que instituição de ensino mantenha descontos a criança diagnosticada com TDAH e que restitua aos autores a diferença referente às parcelas pagas em valor completo.
De acordo com os autos, após a criança ser diagnosticada com TDAH e seus pais requererem apoio individualizado à instituição, a escola suspendeu o desconto concedido em razão da pontualidade no pagamento da mensalidade, sob a alegação de desequilíbrio econômico do contrato, por ter que arcar com o pagamento de professor auxiliar.
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Morais Pucci, ressaltou que o desconto está previsto em contrato e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência veda a cobrança de valores adicionais na prestação de serviços a alunos com deficiência. “Independentemente de o aluno ser, ou não, portador de TDAH, o desconto em questão foi previsto em contrato e deve ser mantido, em havendo, é claro, a pontualidade no pagamento das mensalidades. Nesse quadro, é descabida a alegação da ré de que poderia ter retirado o desconto porquanto teve maior custo ao disponibilizar professor para acompanhar integralmente o aluno, o que, como bem constou da manifestação do douto Procurador de Justiça, representaria infração penal”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Maria de Lourdes Lopez Gil. A votação foi unânime.
Com informações do TJ-SP

Leia mais

TCE-AM julga contas da SEMULSP, aplica multas e recomenda plano para aterro sanitário em Manaus

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria Municipal de Limpeza Pública (SEMULSP) referentes ao...

Estado do Acre deve indenizar criança por erro médico durante parto que causou paralisia no ombro

A juíza Zenair Ferreira Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado do Acre a pagar R$ 60 mil por danos morais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE-AM julga contas da SEMULSP, aplica multas e recomenda plano para aterro sanitário em Manaus

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou regulares com ressalvas as contas da Secretaria Municipal de...

Moraes ameaça prender ex-deputado durante audiência da ação do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ameaçou prender nesta sexta-feira (23) o ex-deputado federal Aldo...

Mourão diz que não participou de reunião golpista no governo Bolsonaro

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) disse nesta sexta-feira (23) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que nunca participou de reuniões...

Moraes nega pedido de assassino de Marielle para receber R$ 249 mil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pelo ex-policial militar Ronnie Lessa...