Entenda os próximos passos da ação penal da trama golpista

Entenda os próximos passos da ação penal da trama golpista

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na terça-feira (10) o interrogatório dos réus do núcleo 1 da trama golpista ocorrida no governo de Jair Bolsonaro.

O fim dos depoimentos marca o início da fase final do processo criminal. A partir de agora, os réus têm prazo de cinco dias para apresentar requerimentos complementares ou solicitar novas diligências.

Em seguida, deverá ser aberto prazo para as alegações finais dos réus e da Procuradoria-Geral da República (PGR), responsável pela acusação. O prazo será de 15 dias.

As alegações representam a última manifestação da defesa e da acusação antes da sentença, que pode condenar ou absolver os acusados.

A expectativa é de que o julgamento que vai decidir pela condenação ou absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro, do general Braga Netto e mais seis réus da trama golpista ocorra no segundo semestre deste ano, entre agosto e setembro.

A decisão será da Primeira Turma do STF, formada pelo relator da ação penal, ministro Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em caso de condenação, as penas podem passar de 30 anos de prisão.

Prisão 

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática e só poderá ser efetivada o após julgamento dos recursos dos acusados contra a condenação.

Em caso de condenação, os réus não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição. São eles:

Alexandre Ramagem (delegado da PF e deputado federal), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier (almirante), ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres (delegado da PF), ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno (general),  ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;

Jair Bolsonaro (capitão);

Paulo Sérgio Nogueira (general), ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto (general), ex-ministro de Bolsonaro e candidato a vice na chapa de 2022.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid assinou acordo de delação premiada com a Polícia Federal e não vai cumprir pena.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

STF reconhece exceção à regra de idade e mantém militar no cargo da PM do Amazonas

Mesmo tendo ultrapassado o limite de idade previsto em lei e no edital do concurso, a policial continuará no cargo da PM do Amazonas....

TJAM fixa que carro com vício oculto e uso prolongado não admite substituição, ainda que zero km

Corte entendeu que, conforme o art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, a substituição do bem exige inutilidade ou vício insanável. No...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece exceção à regra de idade e mantém militar no cargo da PM do Amazonas

Mesmo tendo ultrapassado o limite de idade previsto em lei e no edital do concurso, a policial continuará no...

TJAM fixa que carro com vício oculto e uso prolongado não admite substituição, ainda que zero km

Corte entendeu que, conforme o art. 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, a substituição do bem exige...

Cobrança de tarifa de esgoto exige prestação efetiva e respeito à modicidade, define MP no Amazonas

O acompanhamento da expansão da rede de esgotamento sanitário e a cobrança da tarifa correspondente impõem ao Poder Público...

STJ: Réu age rápido e impetra HC, mas já havia sido absolvido no Amazonas por vícios de prova

STJ entendeu que não havia mais interesse recursal, pois o TJAM já havia reconhecido a nulidade das provas e...