O Ministro Alexandre de Moraes, do STF, ao conceder habeas corpus a Simão Peixoto Lima, decidiu que os motivos que determinaram a prisão preventiva e o afastamento do cargo do prefeito de Borba, no Amazonas, não poderiam subsistir como medidas cautelares por falta de adequação e proporcionalidade. O Ministro firmou que os crimes imputados ao prefeito, alguns dos quais considerados de menor potencial ofensivo, informavam que medidas cautelares diversas poderiam ser utilizadas ao invés da medida extrema da prisão. Nesse compasso, Moraes revogou o afastamento do prefeito, e permitiu o retorno de Simão Peixoto à prefeitura de Borba.
Segundo Moraes, a fundamentação do decreto de prisão de Simão Peixoto e de seu afastamento do cargo público, não apresentou contexto fático revelador de periculosidade social apta a justificar as medidas extremas.
“Essas circunstâncias ganham maior relevo, neste juízo de cognição sumária, em razão de a própria decisão ora atacada estabelecer curto prazo de duração das cautelares (15 dias para prisão e 30 dias de afastamento do cargo) a sinalizar, no caso concreto, a busca de finalidade para a qual não se presta essas rigorosas medidas” editou Moraes.
O habeas corpus teve como autoridade coatora o Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, que, antes, negou pedido de liminar contra a ordem de prisão emitida por Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas. Moraes firmou que o Supremo Tribunal Federal não tem tradição em conceder Habeas Corpus contra decisão de Relator, mas, que, no caso, houve manifesto constrangimento ilegal, o que autorizaria a intervenção do STF.
HC 2225542/Amazonas