Empréstimo à revelia do cliente deve ser devolvido em dobro pela instituição financeira

Empréstimo à revelia do cliente deve ser devolvido em dobro pela instituição financeira

Pela falta de documentos que comprovassem a celebração do contrato de empréstimo consignado e a relação jurídica entre as partes, a 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Uberaba (MG) condenou um banco a restituir em dobro uma quantia descontada do salário de um cliente e a indenizá-lo em R$ 6 mil por danos morais.

O autor da ação alegou nunca ter contratado tal empréstimo. De início, em primeira instância, o réu foi condenado a restituir o valor total dos descontos e a pagar indenização de R$ 2 mil.

Em recurso, o banco alegou que a contratação existiu e foi regular. Já o cliente pediu que a restituição fosse feita em dobro.

O juiz Marcelo Geraldo Lemos, relator do caso, notou que o contrato de adesão apresentado seguiu um modelo padrão adotado pela instituição financeira, sem assinatura ou rubrica do contratante.

Ele também observou que o banco disponibilizou cerca de R$ 11,5 mil na conta do cliente e, no mesmo dia, debitou R$ 10,7 mil. Dois meses depois, o réu passou a promover descontos de R$ 447.

Para o magistrado, isso gerou “enriquecimento sem causa” da instituição financeira. O saldo remanescente na conta do cliente foi de apenas R$ 740.

Mesmo após a sentença que atestou a inexistência do contrato, a conta do autor vinha sofrendo descontos referentes à mesma suposta contratação.

Lemos lembrou que, conforme o parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, o cliente cobrado em quantia indevida tem direito à restituição em dobro do que pagou em excesso.

Ao determinar a restituição em dobro, o colegiado concordou em debitar do montante devido os R$ 740 que eram o saldo que permaneceu na conta do consumidor.

Quanto ao dano moral, o relator considerou que “não há dúvidas sobre a configuração, visto que ocorreram descontos indevidos na verba salarial do recorrido, extrapolando o mero aborrecimento, de tal modo que o transtorno e o incômodo causados pela conduta da instituição bancária são evidentes”.

Ao aumentar o valor da indenização de R$ 2 mil para R$ 6 mil, o magistrado ressaltou que valores muito baixos de reparação não geram “o devido caráter educativo” em instituições financeiras, devido ao seu “aparato econômico”.

O consumidor foi representado pelos advogados Raylson Costa de Sousa, Roberta Oliveira da Silva e Adelino Alves Neto Ribeiro.

 Processo 5027765-83.2022.8.13.070

Fonte Conjur

Leia mais

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e impede o aproveitamento da peça...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e alegava excesso de formalismo. O descumprimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Não se aproveita: há erro grosseiro no uso de recurso de Juizado quando contra a sentença cabe apelação

A utilização de Recurso Inominado para contestar sentença proferida em processo submetido ao procedimento comum configura erro grosseiro e...

Sem irregularidade: Descumprir regra do edital na entrega de títulos rebaixa candidato

Justiça Federal manteve pontuação de candidato do IFAM que deixou de apresentar documento exigido na fase de títulos e...

TRF1 cassa decisão que proibia empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, relator convocado no TRF1, derrubou as restrições que impediam...

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...