Embriagou-se voluntariamente, agrediu a mãe e quis ser absolvido. TJMG diz não

Embriagou-se voluntariamente, agrediu a mãe e quis ser absolvido. TJMG diz não

Se o agente ingeriu voluntariamente a bebida ou fez uso de drogas, deve ser responsabilizado pelos atos praticados em estado de embriaguez. A afirmação é da Desembargadora Valéria Queiroz, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julgamento de apelação na qual o réu defendeu o estado de inimputabilidade penal pela dependência química.

O acusado, ao que constou nos autos, ingeriu voluntariamente a bebida ou fez uso de drogas e praticou o crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e quis convencer que deveria ser absolvido ante a ausência de dolo em decorrência da dependência química. 

A vítima foi a genitora do acusado, agredida com um pedaço de madeira que, ante a conduta do réu, foi utilizada para acertar a cabeça da mãe, produzindo-lhe lesão corporal. A materialidade do crime e a autoria foram incontestes. O réu, porém, alegou que esteve em estado de inimputabilidade. 

O acórdão firmou que o estado de embriaguez não é circunstância que permita o afastamento da culpabilidade, pois o Código Penal é expresso ao firmar que o momento para considerar o estado da inimputabilidade é o da ingestão da substância e não o da prática delitiva. Ao ingerir, o réu se encontra apto em sua capacidade penal e ingeriu voluntariamente a bebida ou fez uso de drogas, logo deverá ser responsabilidade pelos atos praticados no estado de embriaguez, firmou o acórdão.

O direito penal somente reconhece a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou de força maior como causa excludente de punibilidade, o que não acontece nas hipóteses de embriaguez voluntária. 

Para que a inimputabilidade do agente seja afastada, não basta que ele esteja sob o efeito da bebida, sendo exigível também o elemento intelectivo, volitivo ou seja, se em virtude da anomalia, tinha o agente condições de entende o caráter ilícito do fato e, se as tinha, se era capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Isso não esteve presente nos autos, deliberou-se.

APR 0020304-53.2019.8.13.0604

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...