Embriagou-se voluntariamente, agrediu a mãe e quis ser absolvido. TJMG diz não

Embriagou-se voluntariamente, agrediu a mãe e quis ser absolvido. TJMG diz não

Se o agente ingeriu voluntariamente a bebida ou fez uso de drogas, deve ser responsabilizado pelos atos praticados em estado de embriaguez. A afirmação é da Desembargadora Valéria Queiroz, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julgamento de apelação na qual o réu defendeu o estado de inimputabilidade penal pela dependência química.

O acusado, ao que constou nos autos, ingeriu voluntariamente a bebida ou fez uso de drogas e praticou o crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e quis convencer que deveria ser absolvido ante a ausência de dolo em decorrência da dependência química. 

A vítima foi a genitora do acusado, agredida com um pedaço de madeira que, ante a conduta do réu, foi utilizada para acertar a cabeça da mãe, produzindo-lhe lesão corporal. A materialidade do crime e a autoria foram incontestes. O réu, porém, alegou que esteve em estado de inimputabilidade. 

O acórdão firmou que o estado de embriaguez não é circunstância que permita o afastamento da culpabilidade, pois o Código Penal é expresso ao firmar que o momento para considerar o estado da inimputabilidade é o da ingestão da substância e não o da prática delitiva. Ao ingerir, o réu se encontra apto em sua capacidade penal e ingeriu voluntariamente a bebida ou fez uso de drogas, logo deverá ser responsabilidade pelos atos praticados no estado de embriaguez, firmou o acórdão.

O direito penal somente reconhece a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou de força maior como causa excludente de punibilidade, o que não acontece nas hipóteses de embriaguez voluntária. 

Para que a inimputabilidade do agente seja afastada, não basta que ele esteja sob o efeito da bebida, sendo exigível também o elemento intelectivo, volitivo ou seja, se em virtude da anomalia, tinha o agente condições de entende o caráter ilícito do fato e, se as tinha, se era capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Isso não esteve presente nos autos, deliberou-se.

APR 0020304-53.2019.8.13.0604

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...