Embriagou-se voluntariamente, agrediu a mãe e quis ser absolvido. TJMG diz não

Embriagou-se voluntariamente, agrediu a mãe e quis ser absolvido. TJMG diz não

Se o agente ingeriu voluntariamente a bebida ou fez uso de drogas, deve ser responsabilizado pelos atos praticados em estado de embriaguez. A afirmação é da Desembargadora Valéria Queiroz, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julgamento de apelação na qual o réu defendeu o estado de inimputabilidade penal pela dependência química.

O acusado, ao que constou nos autos, ingeriu voluntariamente a bebida ou fez uso de drogas e praticou o crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e quis convencer que deveria ser absolvido ante a ausência de dolo em decorrência da dependência química. 

A vítima foi a genitora do acusado, agredida com um pedaço de madeira que, ante a conduta do réu, foi utilizada para acertar a cabeça da mãe, produzindo-lhe lesão corporal. A materialidade do crime e a autoria foram incontestes. O réu, porém, alegou que esteve em estado de inimputabilidade. 

O acórdão firmou que o estado de embriaguez não é circunstância que permita o afastamento da culpabilidade, pois o Código Penal é expresso ao firmar que o momento para considerar o estado da inimputabilidade é o da ingestão da substância e não o da prática delitiva. Ao ingerir, o réu se encontra apto em sua capacidade penal e ingeriu voluntariamente a bebida ou fez uso de drogas, logo deverá ser responsabilidade pelos atos praticados no estado de embriaguez, firmou o acórdão.

O direito penal somente reconhece a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou de força maior como causa excludente de punibilidade, o que não acontece nas hipóteses de embriaguez voluntária. 

Para que a inimputabilidade do agente seja afastada, não basta que ele esteja sob o efeito da bebida, sendo exigível também o elemento intelectivo, volitivo ou seja, se em virtude da anomalia, tinha o agente condições de entende o caráter ilícito do fato e, se as tinha, se era capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Isso não esteve presente nos autos, deliberou-se.

APR 0020304-53.2019.8.13.0604

Leia mais

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 mantém indenização de R$ 30 mil a trabalhadora agredida ao cobrar rescisão

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT-11) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 30 mil por...

Justiça determina que Cigás realize concurso público no Amazonas

A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados...

Conta de WhatsApp não admite bloqueio sem que plataforma aponte as regras violadas por usuário

Juíza Sheilla Jordana de Sales determina a recuperação da conta, com preservação das conversas anteriores, e condena Facebook Brasil...

TSE dá 24 horas para Meta dar informações sobre igualdade de campanhas

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para que a empresa Meta -...