Embriagou-se voluntariamente, agrediu a mãe e quis ser absolvido. TJMG diz não

Embriagou-se voluntariamente, agrediu a mãe e quis ser absolvido. TJMG diz não

Se o agente ingeriu voluntariamente a bebida ou fez uso de drogas, deve ser responsabilizado pelos atos praticados em estado de embriaguez. A afirmação é da Desembargadora Valéria Queiroz, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em julgamento de apelação na qual o réu defendeu o estado de inimputabilidade penal pela dependência química.

O acusado, ao que constou nos autos, ingeriu voluntariamente a bebida ou fez uso de drogas e praticou o crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica e quis convencer que deveria ser absolvido ante a ausência de dolo em decorrência da dependência química. 

A vítima foi a genitora do acusado, agredida com um pedaço de madeira que, ante a conduta do réu, foi utilizada para acertar a cabeça da mãe, produzindo-lhe lesão corporal. A materialidade do crime e a autoria foram incontestes. O réu, porém, alegou que esteve em estado de inimputabilidade. 

O acórdão firmou que o estado de embriaguez não é circunstância que permita o afastamento da culpabilidade, pois o Código Penal é expresso ao firmar que o momento para considerar o estado da inimputabilidade é o da ingestão da substância e não o da prática delitiva. Ao ingerir, o réu se encontra apto em sua capacidade penal e ingeriu voluntariamente a bebida ou fez uso de drogas, logo deverá ser responsabilidade pelos atos praticados no estado de embriaguez, firmou o acórdão.

O direito penal somente reconhece a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou de força maior como causa excludente de punibilidade, o que não acontece nas hipóteses de embriaguez voluntária. 

Para que a inimputabilidade do agente seja afastada, não basta que ele esteja sob o efeito da bebida, sendo exigível também o elemento intelectivo, volitivo ou seja, se em virtude da anomalia, tinha o agente condições de entende o caráter ilícito do fato e, se as tinha, se era capaz de determinar-se de acordo com esse entendimento. Isso não esteve presente nos autos, deliberou-se.

APR 0020304-53.2019.8.13.0604

Leia mais

FGV divulga locais e horários das provas do concurso da Aleam; aplicação será em 14 de dezembro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), divulgou nessa segunda-feira (8/12) os locais e horários de...

MP recomenda que Prefeitura de Urucurituba pare de excluir críticas nas redes sociais

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação para que a Prefeitura de Urucurituba cesse a prática de excluir, de suas redes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Gilmar suspende trecho de decisão que restringia impeachment de ministros do STF

Em meio à articulação institucional que vinha elevando a temperatura entre Supremo e Senado, o ministro Gilmar Mendes decidiu...

FGV divulga locais e horários das provas do concurso da Aleam; aplicação será em 14 de dezembro

A Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso público da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), divulgou nessa segunda-feira (8/12)...

MP recomenda que Prefeitura de Urucurituba pare de excluir críticas nas redes sociais

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação para que a Prefeitura de Urucurituba cesse a prática...

Trabalhador atingido por árvore deve ser indenizado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, solidariamente, dois contratantes a indenizar um...