Em Sergipe, é ajuizado ação contra ministros, senador e deputado federal

Em Sergipe, é ajuizado ação contra ministros, senador e deputado federal

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra três ministros de Estado, um senador e um deputado federal por participarem de evento, em Sergipe, de inauguração de obra custeada com recursos públicos federais, sem observância às normas sanitárias vigentes. As regras determinam o uso de máscaras faciais e medidas de distanciamento social para evitar a disseminação da covid-19. Para o MPF, eles violaram os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade e da proteção da saúde pública. A ação de improbidade administrativa foi protocolada nesta segunda-feira (9).

Respondem à ação o então ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo; o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas; o ministro do Turismo, Gilson Machado; o senador da República Fernando Collor e o deputado federal Marx Beltrão. O evento ocorreu no dia 28 de janeiro. Na ocasião, foi inaugurada a nova ponte sobre o Rio São Francisco, na divisa entre os estados de Sergipe e Alagoas.

Segundo o MPF, de forma voluntária, livre e consciente, na condição de agentes públicos federais, eles participaram de evento público descumprindo a legislação vigente e as normas sanitárias em vigor ao não portar máscara em nenhum momento do evento. O uso obrigatório de máscara de proteção respiratória individual como medida de enfrentamento à pandemia está presente tanto na legislação federal como na estadual.

No que diz respeito ao  presidente da República, Jair Bolsonaro, o MPF entende que ele somente responde por ato de improbidade administrativa perante o Senado Federal, por força do art. 85, V, da Constituição Federal, motivo pelo qual sua conduta não foi objeto de análise na ação proposta.

Em relação à possibilidade de cometimento do crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no artigo 268 do Código Penal, em razão do foro privilegiado das autoridades envolvidas, os fatos foram noticiados em março de 2021 para o Procurador-Geral da República, que detém exclusividade para formar juízo de valor e adotar as medidas cabíveis sobre supostos fatos criminosos praticados por autoridades com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.

Mau exemplo – Na ação, o MPF aponta o péssimo exemplo transmitido para todos os populares de Propriá e região que compareceram ao evento e se depararam com autoridades federais do mais alto escalão sem o uso de máscara de proteção respiratória.

“Se autoridades como ministros e membros do Poder Legislativo se sentem à vontade para descumprir normas legais e sanitárias e não usar máscara de proteção respiratória em evento contendo aglomeração de pessoas, é compreensível que o cidadão comum, à vista de tal proceder, também ignore as leis e normas em vigor e deixe de observar as medidas sanitárias emitidas pelas autoridades competentes sob o pretexto de “eu chego como eu quiser, onde eu quiser, eu cuido da minha vida”, numa completa subversão do Estado de Direito em que o capricho individual se sobrepõe às normas jurídicas vigentes”, destaca a ação do MPF.

Para o MPF, a reprovabilidade da conduta deles foi especialmente gravosa, em razão de suas posições de Ministros de Estado e parlamentares federais. “Em se tratando de agentes públicos que detinham poderes tão amplos e a quem competia zelar em última instância pela observância das leis e medidas administrativas sanitárias, esse elemento transcende os parâmetros normais à espécie”, ressalta trecho da ação.

Eventos – A própria organização do evento não obedeceu à Resolução nº. 07/2020, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais do Estado de Sergipe. A resolução vigente à época, limitava a presença de 100 pessoas nos eventos em ambientes fechados e 150 em ambientes abertos. No entanto, na cerimônia de inauguração da ponte, observou-se um número de pessoas maior do que era permitido. Também foi verificado que não houve, por parte dos organizadores, cautela com o distanciamento mínimo entre as cadeiras dispostas para as autoridades e os convidados.

Penalidade – Considerando que a conduta das autoridades federais consistiu no descumprimento de normas legais e sanitárias voltadas a combater a maior pandemia das últimas décadas e preservar a saúde da coletividade, o MPF pede que a Justiça aplique multa civil no valor de 100 vezes a respectiva remuneração de cada envolvido na ação. Quanto às demais sanções, o MPF decidiu se pronunciar ao final da instrução processual. Para o MPF, os atos ímprobos atingiram área extremamente sensível à sociedade e, por essa razão, as penas “devem corresponder de maneira justa e proporcional a essa constatação, a fim de que não resulte na proteção insuficiente ao bem jurídico tutelado”.

Fonte: MPF-SE

Leia mais

Com edital, Justiça Federal do Amazonas destina até R$ 80 mil a projetos socioambientais

A 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas abriu o Edital nº 01/2026 para a seleção de projetos de entidades públicas e privadas...

TRF1 transfere júri dos acusados de executar Bruno Pereira e Dom Phillips para Manaus

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o desaforamento do Tribunal do Júri responsável por julgar Amarildo da Costa Oliveira e Jefferson da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Advogada argentina tem prisão decretada, no Rio, por injúria racial

A Justiça do Rio aceitou a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e decretou a prisão...

STF marca para 25 de fevereiro julgamento sobre penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro...

Moraes manda governo do RJ enviar à PF imagens de Operação Contenção

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias para o governo do...

PGR envia ao Supremo parecer favorável à pejotização do trabalho

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável à pejotização...