Em Sergipe, é ajuizado ação contra ministros, senador e deputado federal

Em Sergipe, é ajuizado ação contra ministros, senador e deputado federal

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra três ministros de Estado, um senador e um deputado federal por participarem de evento, em Sergipe, de inauguração de obra custeada com recursos públicos federais, sem observância às normas sanitárias vigentes. As regras determinam o uso de máscaras faciais e medidas de distanciamento social para evitar a disseminação da covid-19. Para o MPF, eles violaram os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade e da proteção da saúde pública. A ação de improbidade administrativa foi protocolada nesta segunda-feira (9).

Respondem à ação o então ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo; o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas; o ministro do Turismo, Gilson Machado; o senador da República Fernando Collor e o deputado federal Marx Beltrão. O evento ocorreu no dia 28 de janeiro. Na ocasião, foi inaugurada a nova ponte sobre o Rio São Francisco, na divisa entre os estados de Sergipe e Alagoas.

Segundo o MPF, de forma voluntária, livre e consciente, na condição de agentes públicos federais, eles participaram de evento público descumprindo a legislação vigente e as normas sanitárias em vigor ao não portar máscara em nenhum momento do evento. O uso obrigatório de máscara de proteção respiratória individual como medida de enfrentamento à pandemia está presente tanto na legislação federal como na estadual.

No que diz respeito ao  presidente da República, Jair Bolsonaro, o MPF entende que ele somente responde por ato de improbidade administrativa perante o Senado Federal, por força do art. 85, V, da Constituição Federal, motivo pelo qual sua conduta não foi objeto de análise na ação proposta.

Em relação à possibilidade de cometimento do crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no artigo 268 do Código Penal, em razão do foro privilegiado das autoridades envolvidas, os fatos foram noticiados em março de 2021 para o Procurador-Geral da República, que detém exclusividade para formar juízo de valor e adotar as medidas cabíveis sobre supostos fatos criminosos praticados por autoridades com foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.

Mau exemplo – Na ação, o MPF aponta o péssimo exemplo transmitido para todos os populares de Propriá e região que compareceram ao evento e se depararam com autoridades federais do mais alto escalão sem o uso de máscara de proteção respiratória.

“Se autoridades como ministros e membros do Poder Legislativo se sentem à vontade para descumprir normas legais e sanitárias e não usar máscara de proteção respiratória em evento contendo aglomeração de pessoas, é compreensível que o cidadão comum, à vista de tal proceder, também ignore as leis e normas em vigor e deixe de observar as medidas sanitárias emitidas pelas autoridades competentes sob o pretexto de “eu chego como eu quiser, onde eu quiser, eu cuido da minha vida”, numa completa subversão do Estado de Direito em que o capricho individual se sobrepõe às normas jurídicas vigentes”, destaca a ação do MPF.

Para o MPF, a reprovabilidade da conduta deles foi especialmente gravosa, em razão de suas posições de Ministros de Estado e parlamentares federais. “Em se tratando de agentes públicos que detinham poderes tão amplos e a quem competia zelar em última instância pela observância das leis e medidas administrativas sanitárias, esse elemento transcende os parâmetros normais à espécie”, ressalta trecho da ação.

Eventos – A própria organização do evento não obedeceu à Resolução nº. 07/2020, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais do Estado de Sergipe. A resolução vigente à época, limitava a presença de 100 pessoas nos eventos em ambientes fechados e 150 em ambientes abertos. No entanto, na cerimônia de inauguração da ponte, observou-se um número de pessoas maior do que era permitido. Também foi verificado que não houve, por parte dos organizadores, cautela com o distanciamento mínimo entre as cadeiras dispostas para as autoridades e os convidados.

Penalidade – Considerando que a conduta das autoridades federais consistiu no descumprimento de normas legais e sanitárias voltadas a combater a maior pandemia das últimas décadas e preservar a saúde da coletividade, o MPF pede que a Justiça aplique multa civil no valor de 100 vezes a respectiva remuneração de cada envolvido na ação. Quanto às demais sanções, o MPF decidiu se pronunciar ao final da instrução processual. Para o MPF, os atos ímprobos atingiram área extremamente sensível à sociedade e, por essa razão, as penas “devem corresponder de maneira justa e proporcional a essa constatação, a fim de que não resulte na proteção insuficiente ao bem jurídico tutelado”.

Fonte: MPF-SE

Leia mais

Reiteração: sem negativação, a cobrança indevida não basta para presumir dano moral, decide Turma

A responsabilização civil por dano moral nas relações de consumo exige demonstração de efetiva lesão aos direitos da personalidade. Conforme consolidado pelo Superior Tribunal...

Bloqueio de conta sem aviso e retenção de saldo geram dano moral, decide Justiça no Amazonas

O encerramento ou bloqueio de conta bancária, embora seja direito da instituição financeira, não pode ocorrer de forma unilateral e silenciosa. A medida exige...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estúdio fotográfico não entrega ensaio gestante e é condenado por danos morais e materiais

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarcade Macaíba condenou um estúdio fotográfico a indenizar cliente por não entregar os produtos contratados...

Reconhecida a anistia política de Dilma Rousseff, com reparação econômica

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou parte da sentença e julgou procedente o...

STF suspende julgamento que discute restrição ao uso de máscaras em atos de manifestação

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento da ação que discute a constitucionalidade de Lei 6.528/2013, do estado do Rio...

Justiça condena dois homens por porte ilegal de arma de fogo

A Vara Única da Comarca de Monte Alegre condenou dois homens pelo crime de porte ilegal de arma de...