Edson Fachin nega habeas corpus para aplicação de rito do CPP a processo penal contra militar

Edson Fachin nega habeas corpus para aplicação de rito do CPP a processo penal contra militar

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao denegar recurso ordinário em habeas corpus contra decisão do Superior Tribunal Militar, impetrado a favor de paciente levado à condição de réu em processo penal militar, denegou a ordem, fundamentando que não se poderia autorizar, por meio do writ, como pedido, a suspensão da tramitação da ação penal até o julgamento do mérito do recurso, para aplicação de institutos do direito processual penal comum, negado no juízo militar processante.

O Paciente, acusado na ação penal, sofreu a imputação de suposta prática do crime de corrupção ativa, que consiste em dar ou promoter vantagem indevida para a prática ou omissão de um ato funcional, como previsto no artigo 309 do Código Penal Militar, em concurso de pessoas e de forma continuada. 

Dantes, o militar pediu a ordem junto ao Superior Tribunal Militar, porém, foi considerado que “a amplitude da impetração da ação constitucional não é ilimitada, encontrando baliza na demonstração inequívoca da alegação de ofensa às garantias constitucionais que lastreiam o processo penal e que digam respeito à constrição da liberdade de locomoção”.

O STM entendeu, ainda que “o habeas corpus tem destinação certa e para todas as demais intercorrências processuais há previsões recursais expressas e específicas. Desse entendimento decorre a máxima: O habeas corpus não é sucedâneo recursal”. A decisão foi unânime.

Insatisfeito, ajuizou recurso ordinário ante o STF, alegando que o legislador não excepcionou do processo penal militar o rito de absolvição sumária e resposta a acusação, sustentando que  a resposta à acusação se adequa ao sistema acusatório brasileiro, ao princípio da paridade de armas, ao contraditório e à ampla defesa.

Daí, pediu a suspensão da tramitação da ação penal até o julgamento do mérito do recurso, e, no mérito, a concessão da ordem., ainda que de ofício, para que fossem aplicados os artigos 396 e 396-A do CPP. O Ministro Edson Fachin considerou que o habeas corpus é medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada  nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, em sede de cognição sumária não restava evidenciado.

HC nº RHC 217014 MC

Leia mais

Taxa quatro vezes acima da média do Bacen leva banco a devolver valores cobrados a maior no Amazonas

A cobrança de juros mensais mais de quatro vezes superiores à taxa média praticada no mercado financeiro levou a Justiça do Amazonas a reconhecer...

Débitos inscritos por cessão de crédito sem notificação formal do devedor são inexigíveis

Débitos inscritos em órgãos de proteção ao crédito, quando decorrentes de cessão, pressupõem notificação formal do devedor, sob pena de ineficácia da cobrança. Sentença da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 35ª Vara Cível...

Justiça do DF mantém condenação por ofensas a professor universitário divulgadas no YouTube

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de ex-aluno...

Justiça de Alagoas condena clínica odontológica por não prestar serviço contratado

A Clínica Odontológica Odonto Smiles deve pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma paciente que...

Técnica de enfermagem que acumulou função de maqueiro deve receber adicional de 20%

Uma técnica de enfermagem que assumiu função de maqueiro ao transportar pacientes terá direito a adicional de 20% sobre...