Edson Fachin nega habeas corpus para aplicação de rito do CPP a processo penal contra militar

Edson Fachin nega habeas corpus para aplicação de rito do CPP a processo penal contra militar

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao denegar recurso ordinário em habeas corpus contra decisão do Superior Tribunal Militar, impetrado a favor de paciente levado à condição de réu em processo penal militar, denegou a ordem, fundamentando que não se poderia autorizar, por meio do writ, como pedido, a suspensão da tramitação da ação penal até o julgamento do mérito do recurso, para aplicação de institutos do direito processual penal comum, negado no juízo militar processante.

O Paciente, acusado na ação penal, sofreu a imputação de suposta prática do crime de corrupção ativa, que consiste em dar ou promoter vantagem indevida para a prática ou omissão de um ato funcional, como previsto no artigo 309 do Código Penal Militar, em concurso de pessoas e de forma continuada. 

Dantes, o militar pediu a ordem junto ao Superior Tribunal Militar, porém, foi considerado que “a amplitude da impetração da ação constitucional não é ilimitada, encontrando baliza na demonstração inequívoca da alegação de ofensa às garantias constitucionais que lastreiam o processo penal e que digam respeito à constrição da liberdade de locomoção”.

O STM entendeu, ainda que “o habeas corpus tem destinação certa e para todas as demais intercorrências processuais há previsões recursais expressas e específicas. Desse entendimento decorre a máxima: O habeas corpus não é sucedâneo recursal”. A decisão foi unânime.

Insatisfeito, ajuizou recurso ordinário ante o STF, alegando que o legislador não excepcionou do processo penal militar o rito de absolvição sumária e resposta a acusação, sustentando que  a resposta à acusação se adequa ao sistema acusatório brasileiro, ao princípio da paridade de armas, ao contraditório e à ampla defesa.

Daí, pediu a suspensão da tramitação da ação penal até o julgamento do mérito do recurso, e, no mérito, a concessão da ordem., ainda que de ofício, para que fossem aplicados os artigos 396 e 396-A do CPP. O Ministro Edson Fachin considerou que o habeas corpus é medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada  nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, em sede de cognição sumária não restava evidenciado.

HC nº RHC 217014 MC

Leia mais

Rafael Barbosa é nomeado para mais dois anos à frente da Defensoria Pública do Amazonas

O defensor público Rafael Barbosa será reconduzido ao cargo de Defensor Público Geral (DPG) do Amazonas para mais dois anos de mandato. Ele foi...

Justiça Federal suspende processo seletivo de residência médica no Amazonas

Decisão cautelar do juiz federal Márcio André Lopes Cavalcante determinou a suspensão integral das etapas do Processo Seletivo Unificado para Residência Médica do Estado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE volta a bloquear bens de escritório de advocacia investigado

Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral restabeleceu, no último dia 2, o bloqueio de bens e valores apreendidos de Bruno...

Construtora terá de pagar indenização por entregar imóvel com defeitos e contas atrasadas

Atraso na entrega, vícios estruturais e cobrança indevida de taxas levaram a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal...

Homem é condenado por tentativa de feminicídio e violência psicológica

Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) foi condenado pelo Tribunal do Júri nesta...

Rafael Barbosa é nomeado para mais dois anos à frente da Defensoria Pública do Amazonas

O defensor público Rafael Barbosa será reconduzido ao cargo de Defensor Público Geral (DPG) do Amazonas para mais dois...