É o médico e não o plano de saúde que decide sobre tratamento terapêutico, diz TJAM

É o médico e não o plano de saúde que decide sobre tratamento terapêutico, diz TJAM

É o médico, e não a operadora do plano de saúde, o responsável pela orientação terapêutica adequada ao paciente. Daí que a busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta pelo plano é do profissional habilitado e não do plano de saúde. Se o paciente necessita de tratamento para seu pronto restabelecimento não pode ser privado de se submeter-se ao método terapêutico mais moderno disponível. A conclusão se encontra no julgado de autos nº 0658977-47.2020.8.04.0001, em exame de recurso de apelação proposto pelo Município de Manaus contra decisão do Juizado da Infância e da Juventude em que foi interessado B.A.S, em ação que corre em segredo justiça. 

A controvérsia restou configurada porque o Paciente esteve na condição de beneficiário do plano de saúde Manausmed, e o Município de Manaus foi condenado a custear integralmente o tratamento multidisciplinar a portador de transtorno do Espectro Autista, conforme consta no Acórdão.

O julgado explica que a Manausmed, por prestar um plano de saúde de natureza suplementar está sujeita às normas previstas no artigo 1º, § 2º da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, daí que se aplicam aos Planos de Saúde, de natureza pública ou privada, as referidas disposições legais. 

Ao possuir natureza jurídica de órgão público e, não tendo a Manausmed profissionais habilitados e tampouco havendo previsão no regulamento do tratamento requerido, deve-se responsabilizar o ente público vinculado, no caso, o Município de Manaus, especialmente porque o Plano de Saúde Manausmed não tenha personalidade jurídica própria. Assim, manteve a decisão de primeiro grau, que condenou o Município de Manaus, com o escopo de zelar pelo direito à saúde de quem estivesse a necessitar do tratamento.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem contestar biometria, não há espaço para alegação de fraude em contrato digital

A simples alegação de que um contrato bancário não foi firmado pelo consumidor não é suficiente para afastar sua validade quando a instituição financeira...

Ação contra multa ambiental não admite reconvenção para exigir recuperação de área desmatada

A pretensão de condenar o particular à recuperação ambiental possui natureza própria e deve ser deduzida em ação autônoma, submetida ao regime específico da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prestador de serviço é condenado a indenizar morador em R$ 11 mil após deixar obra inacabada em residência

O 4° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou que um consumidor seja indenizado após sofrer prejuízos...

Justiça condena incorporadora por atraso na entrega de imóvel e determina indenização por danos morais

A Justiça do Rio Grande do Norte (RN) condenou uma incorporadora ao pagamento de multa contratual complementada por lucros...

TJMT aumenta indenização a pessoa atacada por três cães da raça pitbull

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, aumentou de R$...

Inventário extrajudicial dispensa antecipação do pagamento de ITCMD

As famílias que recorrem ao inventário extrajudicial, aquele feito em cartório para realizar a partilha consensual de bens deixados...