É o médico e não o plano de saúde que decide sobre tratamento terapêutico, diz TJAM

É o médico e não o plano de saúde que decide sobre tratamento terapêutico, diz TJAM

É o médico, e não a operadora do plano de saúde, o responsável pela orientação terapêutica adequada ao paciente. Daí que a busca da cura, a orientação terapêutica a ser dada ao usuário acometido de doença coberta pelo plano é do profissional habilitado e não do plano de saúde. Se o paciente necessita de tratamento para seu pronto restabelecimento não pode ser privado de se submeter-se ao método terapêutico mais moderno disponível. A conclusão se encontra no julgado de autos nº 0658977-47.2020.8.04.0001, em exame de recurso de apelação proposto pelo Município de Manaus contra decisão do Juizado da Infância e da Juventude em que foi interessado B.A.S, em ação que corre em segredo justiça. 

A controvérsia restou configurada porque o Paciente esteve na condição de beneficiário do plano de saúde Manausmed, e o Município de Manaus foi condenado a custear integralmente o tratamento multidisciplinar a portador de transtorno do Espectro Autista, conforme consta no Acórdão.

O julgado explica que a Manausmed, por prestar um plano de saúde de natureza suplementar está sujeita às normas previstas no artigo 1º, § 2º da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, daí que se aplicam aos Planos de Saúde, de natureza pública ou privada, as referidas disposições legais. 

Ao possuir natureza jurídica de órgão público e, não tendo a Manausmed profissionais habilitados e tampouco havendo previsão no regulamento do tratamento requerido, deve-se responsabilizar o ente público vinculado, no caso, o Município de Manaus, especialmente porque o Plano de Saúde Manausmed não tenha personalidade jurídica própria. Assim, manteve a decisão de primeiro grau, que condenou o Município de Manaus, com o escopo de zelar pelo direito à saúde de quem estivesse a necessitar do tratamento.

Leia o acórdão

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Crime de racismo em canal de mensagens é investigado pela PF

A Polícia Federal deflagrou (PF), nesta terça-feira (19), a Operação Aequitas, para apurar crime de racismo, com divulgação de...

Mulher que encontrou larvas em chocolate deve ser indenizada

Uma empresa do ramo alimentício e uma comerciante do Sul de Minas devem indenizar uma consumidora que encontrou larvas...

Justiça mantém justa causa de trabalhador após agressão contra esposa em imóvel da empresa

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) negou pedido de anulação de justa causa de...

Idoso será indenizado em R$ 3 mil após adquirir dispositivo de armazenamento com defeito

O Poder Judiciário potiguar condenou uma plataforma de marketplace e uma loja após um idoso adquirir um dispositivo de...