É ilegal tarifa criada para isentar motorista de multa por estacionamento irregular

É ilegal tarifa criada para isentar motorista de multa por estacionamento irregular

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença da comarca de Sombrio que tornou nulo dispositivo em decreto municipal, responsável pela criação de uma “tarifa de regularização”.

Com o pagamento da tarifa criada pelo município, o condutor evitava multa e pontuação correspondente a infração de trânsito, no caso de ter sido flagrado por estacionar de forma irregular em vaga rotativa.

Para o órgão julgador, a exploração dessas vagas nas cidades, geralmente por meio de concessão pública em favor de empresas terceirizadas, é legal. Mas não cabe ao município tipificar infrações de trânsito, cominar sanções ou fixar procedimentos fiscalizatórios e medidas sancionatórias distintas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Neste sentido foi o voto do desembargador relator, ao lembrar jurisprudência sedimentada da Corte catarinense acerca do tema: “Não obstante os municípios estejam autorizados a editar normas disciplinando os estacionamentos públicos, exorbita essa competência e configura violação à regra constitucional a legislação municipal que institui tarifa com a finalidade de regularizar a infração cometida pelo condutor de veículo, justo por não haver normativa a respeito no CTB ou em outras disposições federais a ele correlatas”.

Por conta disso, o magistrado argumentou que é ilegal o município obrigar o pagamento da “tarifa de regularização” para o motorista não ser multado pelo órgão de trânsito. E ainda que, diante da constatação do cometimento da infração de trânsito, o pagamento da referida tarifa não elimina a infração, pelo que é totalmente cabível a aplicação de multa.

Dessa forma, concluíram os desembargadores do colegiado que a previsão no decreto municipal é dotada de ilegalidade ao dispor diversamente do Código de Trânsito Brasileiro e usurpar competência privativa do ente federal para legislar sobre a matéria.

Por fim, complementou o relator, quando deixa de lavrar o auto de infração, o município causa prejuízo aos cofres públicos e fere o princípio da legalidade, já que essa atividade é vinculada, ou seja, não deixa margem para escolhas ou decisões discricionárias por parte da administração pública. A decisão foi unânime. Cabe recurso aos tribunais superiores (Apelação n. 0301539-42.2018.8.24.0069/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

STF mantém direito de candidato com mais de 35 anos em concurso da PM do Amazonas

O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, manteve decisão da 4ª Turma Recursal do Amazonas que reconheceu o direito de um candidato com mais...

Justiça do Amazonas condena empresas a indenizar familia por mortes em acidente fluvial

O acidente fluvial ocorreu no dia 20 de fevereiro de 2008, durante a navegação da embarcação “Almirante Monteiro”, que realizava transporte de passageiros no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ao identificar indícios de litigância abusiva, juiz extingue ação contra banco

Magistrados devem sempre adotar medidas para combater a litigância abusiva, conforme estabeleceu a Resolução 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça....

Justiça determina que Estado custeie cirurgia de R$ 100 mil para paciente com Parkinson

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que...

Laboratório deve indenizar motorista de caminhão por erro em diagnóstico

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da Comarca de Varginha que condenou...

Plano de saúde é obrigado a fornecer medicamento a portadora de câncer de mama

A 1ª Turma Cível confirmou sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Ceilândia, que obrigou a Bradesco Saúde...